Legislação Nº 4475
dispõe sobre benefício fiscal de redução de base de cálculo do issqn para empresas instaladas ou que vierem a se instalar na área portuária. (mensagem nº 011/2025) - sei 2025-10000574
Consulte leis, decretos e normas publicadas pelo município
dispõe sobre benefício fiscal de redução de base de cálculo do issqn para empresas instaladas ou que vierem a se instalar na área portuária. (mensagem nº 011/2025) - sei 2025-10000574
Regulamenta as atividades e serviços desenvolvidos para o funcionamento do terminal rodoviário vereador Nilton Barbosa do Município de Angra dos Reis.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.889.880,24
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 130.000,00 - SPDC
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.442.302,13
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 252.000,00 – FMAS
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.536.633,48
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 307.200,00 - FMS
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 88.768,33
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 690.000,00
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 540.890,22
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.577.798,62
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.211.315,10
dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 8.765.209,86 (oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e nove reais e oitenta e seis centavos)
D E C R E T O No 14.116, DE 14 DE MAIO DE 2025 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA FISCAL NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, CRIADO PELA LEI Nº 4.470, DE 17 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei nº 4.470, de 17 de abril de 2025, que criou o Núcleo de Inteligência Fiscal – NIF, órgão de assessoramento tributário vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Finanças, com objetivo de propor medidas para a modernização tributária e crescimento das receitas de modo sustentável, incluindo a elaboração do novo Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO os termos do Processo SEI-2025-10000868, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo, para compor o Núcleo de Inteligência Fiscal – NIF, órgão de assessoramento tributário vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Finanças, com objetivo de propor medidas para a modernização tributária e crescimento das receitas de modo sustentável, por meio da atuação conjunta com a Procuradoria Geral do Município, na busca de maior eficiência no desempenho das atividades do setor público: Membros indicados pela Procuradoria Geral do Município: - Leandro Pereira Poyares - Matrícula nº 17.755 - Procurador-Chefe Fiscal - Coordenador – NIF: - Osmar Innecco Pereira - Matrícula nº 18.324 - Procurador Municipal - Luiz Eduardo Cúgola Lima - Matrícula nº 23.400 - Procurador Municipal Membros indicados pela Secretaria de Finanças: - Vinícius Gomes Miana - Matrícula nº 22.091 - Auditor Fiscal - Thiago Daniel da Silva - Matrícula nº 22.339 - Auditor Fiscal DECRETO No 14.116, DE 14 DE MAIO DE 2025. - Natália Cristine Dourado Rodrigues - Matrícula nº 18.219 - Diretora do Departamento de Créditos Tributários - Ingrid Florenço Ferreira - Matrícula nº 30.229 - Coordenadora Técnica de Gabinete - Secretária – NIF Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MAIO DE 2025. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO Prefeito FLÁVIO HENRIQUE DE SÁ Secretário de Finanças JULIANA MAGALHÃES NASCIMENTO Procuradora-Geral Publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Edição nº: 2121 págs.: 14 e 15 Data: 14 / 05 / 2025