Fundo Municipal de Meio Ambiente

O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, foi criado pela Lei nº 1.735, de 24 de novembro de 2006, alterado pela Lei 2.226, de 28 de setembro de 2009, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Executiva de Meio Ambiente, responsável pela proteção ao Meio Ambiente, e por esta presidido, tem a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos ambientais do Município.

    Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente:

  1. acompanhar e avalizar a execução, desempenho e resultados financeiros do FMMA;
  2. avaliar e aprovar o balanço anual do FMMA, e, sempre que necessário, solicitar a apresentação do balancete do mês que especificar;
  3. fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do FMMA, requisitando para tal, auditoria do Poder Executivo sempre que necessário;
  4. fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do FMMA, requisitando para tal, auditoria do Poder Executivo sempre que necessário;
  5. fazer publicar na imprensa oficial do Município, ou afixar em locais de fácil acesso à comunidade, todas as deliberações e resoluções referentes às diretrizes e normas de aplicação de recursos do FMMA.

Relatório de Arrecadação do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Relatórios de Meio Ambiente

Atas das Reuniões

Legislação