A Lei Nº 3.062/2013 , alterada pela Lei Nº 4.086/2022 , regulamentadas pelos Decretos nº 8949/2013 e 10,899/2018, instituiu o parcelamento administrativo no âmbito do Município de Angra dos Reis.
O parcelamento é destinado a promover a regularização de débitos, tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, perante o Município.
Caberá ao contribuinte preencher corretamente os dados para solicitação, que serão automaticamente encaminhados ao e-mail do Departamento de Créditos Tributários - parcelamento@angra.rj.gov.br .
O departamento entrará em contato com o contribuinte através do e-mail cadastrado, por meio do qual as demais tratativas, encaminhamento de documentação e posterior envio das guias do parcelamento efetuado serão realizadas.
Aos contribuintes que formalizarem parcelamentos que ultrapassem o exercício atual, caberá a solicitação das demais parcelas através do e-mail de contato.
Todas as informações a partir do envio da solicitação serão prestadas via e-mail.
Principais informações
Documentos necessários
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Pessoa Física
- Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
- Comprovante de residência do contribuinte;
- Procuração - prova de que o signatário é representante legal do contribuinte;
- Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do outorgado.
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Pessoa Jurídica
- Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia simples do contrato social da empresa e suas alterações, ou última alteração com consolidação;
- Comprovante de estabelecimento da pessoa jurídica;
- Procuração - prova de que o signatário é representante legal do contribuinte;
- Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do outorgado.
Formas de pagamento
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- até 06 (seis) parcelas, sem acréscimos de juros;
- de 07 (sete) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com acréscimo de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do débito;
- de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas mensais iguais, com acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do débito;
- de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais iguais, com acréscimo de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do débito;
- de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais, com acréscimo de 1,00% (um por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do débito.
Parcelamento especial
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- Débitos de valor igual ou superior à R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – Até 90 vezes
- Débitos de valor igual ou superior à R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) – Até 120 vezes
- Débitos de valor igual ou superior à R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de entidades sem fins econômicos tais como entidades hospitalares, educacionais, de reabilitação fisica para deficientes, asilos, orfanatos.
* Vide legislação: Lei 3062/13, decretos 8.949/13 e 10.899/18.
Valor mínimo das parcelas
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- R$30,00 (trinta reais) para pessoas físicas e R$100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas.
Cancelamento
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- O parcelamento será cancelado na falta de pagamento da primeira parcela, de 05 (cinco) parcelas consecutivas ou 150 (cento e cinquenta) dias do vencimento de qualquer parcela que implicará na antecipação do vencimento das parcelas vincendas.
Simulação de Parcelamento
Formulário de solicitação de parcelamento
Sr. Contribuinte, preencha corretamente os campos abaixo, incluindo os dados conforme consta do cadastro municipal.
Utilize o campo "observações" para informações relevantes a respeito do débito para o qual solicita parcelamento (se não for sua totalidade, se houve mudança de proprietário, procuradores, dúvidas, e etc.).
O termo de confissão de dívida e parcelamento (link abaixo) deverá ser baixado, preenchido e encaminhado juntamente com a documentação necessária, quando solicitado.