Parcelamento de Débitos Tributários e não Tributários

A Lei Nº 3.062/2013, alterada pelas Leis Nº 4.086/2022 e 4.214/2023, regulamentadas pelos Decretos Nº 8949/2013, 10.899/2018 e 13.228/2023, instituiu o parcelamento administrativo no âmbito do Município de Angra dos Reis.

O parcelamento é destinado a promover a regularização de débitos, tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, perante o Município.

Caberá ao contribuinte preencher corretamente os dados para solicitação, que serão automaticamente encaminhados ao e-mail do Departamento de Créditos Tributários - parcelamento@angra.rj.gov.br .

O parcelamento não é online. O departamento entrará em contato com o contribuinte através do e-mail cadastrado, por meio do qual as demais tratativas, encaminhamento de documentação e posterior envio das guias serão realizadas.

Aos contribuintes que formalizarem parcelamentos que ultrapassem o exercício atual, caberá a solicitação das demais parcelas através dos canais de atendimento, antes do vencimento das mesmas.

Todas as informações a partir do envio da solicitação serão prestadas via e-mail.

Principais informações

Documentos necessários
    1. Pessoa Física
    2. Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
    3. Comprovante de residência do contribuinte;
    4. Procuração - prova de que o signatário é representante legal do contribuinte;
    5. Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do outorgado.
      Pessoa Jurídica
    1. Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
    2. Cópia simples do contrato social da empresa e suas alterações, ou última alteração com consolidação;
    3. Procuração - prova de que o signatário é representante legal do contribuinte;
    4. Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do outorgado.
      Terceiro interessado
    1. Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
    2. Comprovante de residência do requerente;
    3. Documento comprobatório de que o requerente possui relação com o crédito a ser negociado. (ex. Documento de Compra e Venda, Escritura ou RGI para Adquirente de imóvel, Termo de Inventariante ou certidão de Óbito para Titular falecido, entre outros);
    4. Termo de ciência e declaração de motivação (devidamente preenchido e assinado).

Formas de parcelamento
    1. MELHOR OPORTUNIDADE! até 06 (seis) parcelas, sem acréscimos de juros (O valor do débito é atualizado para a data de vencimento da 1ª parcela);
    2. de 07 (sete) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com acréscimo de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do débito;
    3. de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas mensais iguais, com acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do débito;
    4. de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais iguais, com acréscimo de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do débito;
    5. de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais, com acréscimo de 1,00% (um por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do débito.

Parcelamento especial
    • Débitos de valor igual ou superior à R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – Até 90 vezes
    • Débitos de valor igual ou superior à R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) – Até 120 vezes
    • Débitos de valor igual ou superior à R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de entidades sem fins econômicos tais como entidades hospitalares, educacionais, de reabilitação fisica para deficientes, asilos, orfanatos.
    • * Vide legislação: Lei 4.214/2023 e Decreto 13.228/2023.


Valor mínimo das parcelas
    • R$30,00 (trinta reais) para pessoas físicas e R$100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas.

Cancelamento
    • O parcelamento será cancelado na falta de pagamento da primeira parcela, de 05 (cinco) parcelas consecutivas ou 150 (cento e cinquenta) dias do vencimento de qualquer parcela que implicará na antecipação do vencimento das parcelas vincendas.

Reparcelamento
    • Ao contribuinte é facultado requerer o reparcelamento do débito, na forma prevista na legislação.
    • O reparcelamento, a cada vez que solicitado, fica condicionado ao pagamento de entrada à vista de 10% (dez por cento) do valor da dívida negociada, que será adicionada à primeira parcela.

Dúvidas
    • Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para que possamos melhor orientá-lo(a).
      Tel: (24) 3377-8837 ou (24) 3365-6536
      WhatsApp: (24) 3365-6536 (somente mensagens de texto)
      E-mail: parcelamento@angra.rj.gov.br

Formulário de solicitação de parcelamento

Sr. Contribuinte, preencha corretamente os campos abaixo, incluindo os dados conforme consta do cadastro municipal.

Utilize o campo "observações" para informações relevantes a respeito do débito para o qual solicita parcelamento (se não for sua totalidade, se houve mudança de proprietário, procuradores, dúvidas, e etc.).

O termo de confissão de dívida e parcelamento (link abaixo) deverá ser baixado, preenchido e encaminhado juntamente a documentação necessária, quando solicitado.

* Campos obrigatórios