Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania

Concessão de Benefícios de Assistência Social

A Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, custeia, por dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Assistência Social, uma série de benefícios eventuais para os munícipes. O município possui um decreto municipal que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais nas unidades de atendimento da Política de Assistência Social. Decreto nº 12.334, de 04 de novembro de 2021.

A lei prevê a concessão de auxílio por natalidade; auxílio funeral; auxilio alimentação; passagens urbanas, intermunicipais e interestaduais e aluguel social. Cada beneficio possui critérios de acesso descritos neste decreto.

Auxílio por Natalidade

O requerente precisa apresentar certidão de nascimento do recém-nascido, documento de identificação e CPF, folha resumo do CadÚnico atualizada, cartão de acompanhamento médico pré-natal (realizado em Angra dos Reis via SUS) e comprovante de residência.

Os casos cujo pré-natal/nascimento, tenho sido realizado fora do município de Angra dos Reis o requerente deverá apresentar laudo médico com indicação ou relatório com a devida justificativa elaborado pela equipe do CRAS.

Este benefício se aplica somente aos sepultamentos realizados nos cemitérios públicos do município de Angra dos Reis.

Auxílio Funeral

O benefício Auxílio Funeral consiste na concessão de urna funerária, remoção, preparação do cadáver e ornamentação com flores.

O benefício deve ser requerido pelo companheiro/cônjuge, pai, mãe, filhos ou irmão da pessoa falecida, que deverá apresentar: identidade, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e declaração de óbito.

Além da renda familiar per capta, consumo de energia e documentação de identificação, citados acima, o requerente precisa apresentar a declaração de óbito ou a certidão de óbito. Esse auxílio consiste na concessão de uma urna funerária, preparação do cadáver, ornamentação com flores e colocação de placa de identificação.

Auxilio Alimentação

Têm acesso a esse benefício as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e sob atendimento dos equipamentos municipais da Política de Assistência Social da rede de Proteção Social Básica e/ou Especial e inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (cadastro atualizado), sendo avaliadas pela equipe técnica para concessão deste benefício.

O benefício não será acumulativo para famílias em cujo núcleo familiar haja pessoas que possuam qualquer tipo de contrato de trabalho vigente ou estejam com cadastro ativo para recebimento de benefícios previdenciários, assistenciais e/ou de transferência de renda de origem municipal, estadual ou federal.

O Auxílio Alimentação será destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios.

Passagens Intermunicipais

Para requerer este benefício, a pessoa deve estar sob atendimento dos equipamentos municipais da Política de Assistência Social na rede de Proteção Social Básica e/ou Especial e inserida no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sendo avaliada pela equipe técnica para concessão do benefício.

Ser pessoa em situação de rua ou na iminência de vivenciar a referida situação, sendo referenciada pela equipe de abordagem social ou acompanhada pelos serviços da média e alta complexidade; adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, prestação de serviços comunitários (PSC) e liberdade assistida (LA), regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional, conforme disposto pelo SINASE, encaminhados pelo Poder Judiciário.

Ser o responsável legal do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional; população migrante em situação de vulnerabilidade, requerendo retorno para a cidade de origem.

Passagem para pai, mãe, cônjuge, companheiro, filho, criança ou adolescente, irmão de detento do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro.

Passagens Interestaduais

Para requerer este benefício, a pessoa deve estar sob atendimento dos equipamentos municipais da Política de Assistência Social na rede de Proteção Social Básica e/ou Especial e inserida no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sendo avaliada pela equipe técnica para concessão do benefício.

Famílias e indivíduos encaminhados pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Recambiamento de famílias e seus indivíduos para retorno às suas cidades de origem, conforme avaliação das equipes das unidades de atendimento.

Aluguel Social

Poderá acessar esse benefício as famílias em situações advindas de estado de calamidade pública ou de força maior, desde que comprometam a situação de habitabilidade do imóvel, assim diagnosticada por laudo técnico da Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Apresentação do documento de propriedade ou de posse do imóvel atingido e termo de interdição do imóvel.

Intervenções do poder público, em razão de necessidade ou interesses públicos, também são fatores para requerer o benefício. A família precisa comprovar a sua renda, que deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Este benefício também é destinado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar inscritas no Cadastro Único, com comprovação de domicílio no município de Angra dos Reis superior a 1 (um) ano, estar sob os efeitos legais de medidas protetivas de urgência expedidas com base na Lei Maria da Penha, não ser proprietária de imóvel.

A concessão do benefício passará por avaliação multidisciplinar por parte da equipe do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

Demais Programas/Benefícios

Pratinho Cheio

O Programa Pratinho Cheio, criado pela Lei Municipal nº 4.042, de 2022, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.611, de 2022, atende famílias em vulnerabilidade social que possuem crianças de 0 a 5 anos de idade, em estado de desnutrição.

Critérios para a concessão do beneficio:

  1. A Família possuir o CadÚnico para Programa Sociais do Governo Federal;
  2. Ser residente no Município de Angra dos Reis, comprovado através de folha resumo do CadÚnico;
  3. A concessão do beneficio fica condicionada a apresentação de laudo do médico ou do nutricionista da Unidade de Saúde do território, emitido com no máximo 60 dias de antecedência ao atendimento no CRAS, constatando o estado de desnutrição da criança.

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