Para que Angra dos Reis continue a ser este paraíso, observe atentamente as leis que visam proteger o meio ambiente e os turistas que nos visitam.
Não compre serviços nas ruas
Não adquira serviços turísticos nos piers, cais ou em ruas. Adquira serviços somente em agências devidamente legalizadas e exija sempre sua nota fiscal. Quem insiste em descumprir esta lei pode ser multado em até R$2500, além de perder o Alvará de funcionamento. Download do Decreto nº 7781 de 2011
Passeios de barco
Antes de adquirir um passeio de barco, verifique se a embarcação está registrada na Capitania dos Portos para atividade turística e se o prestador de serviço tem o CADASTUR. Download da Portaria nº 197 DE 2013
As embarcações de turismo náutico não podem deixar o local onde se encontra o grupo até o final do passeio. Download do Decreto nº 8585 de 2012
Uso dos Cais
Os Cais Públicos de Angra dos Reis destinam-se ao embarque e desembarque de passageiros, sendo proibida a permanência de embarcações que não estejam realizando estas atividades. O tempo máximo que uma embarcação pode ficar ancorada nos cais é de 20 minutos. Cargas só podem ser embarcadas com autorização da TurisAngra e seus responsáveis deverão entregar a área limpa e desimpedida após este tipo de operação. O contrabordo também é proibido, assim como o lançamento no mar de elementos poluentes. Download do Decreto nº 7781 de 2011
Ônibus Turísticos
Se você for fretar um ônibus, micro-ônibus ou van para vir com sua família e amigos para Angra dos Reis, verifique se o veículo está legalizado junto ao DETRAN e o Ministério do Turismo. Além disso, é necessária uma autorização junto à TurisAngra para que o veículo possa ser estacionado em nosso município. Em alguns casos, há taxas. O descumprimento desta regra pode significar multa de R$2.163,00. Download da Lei nº 1522 de 2005
Mais informação através do link Fluxo de ônibus.
Preparo de Alimentos em áreas públicas
É proibido o preparo de alimentos em áreas públicas, como praças, praias, cachoeiras, etc. Esta atividade prejudica o meio ambiente e configura crime ambiental. Download do Decreto nº 8585 de 2012
Lixo
Lugar de lixo é no lixo e o descumprimento desta regra pode significar, além de praias, cachoeiras e costões sujos, multa. Vale destacar que os restaurantes, embarcações ou meios de hospedagem são responsáveis pelos resíduos de seus clientes. Fique atento: Em algumas localidades, a coleta de lixo tem dia e horário para acontecer. Download do Decreto nº 8585 de 2012
Paredões de som
O direito de um termina onde começa o do outro. Os aparelhos automotivos conhecidos como “paredões de som” atrapalham a todos e por isso eles são proibidos em nosso município. O infrator pode ser multado em até R$ 7600 além de ter o equipamento apreendido. Download da Lei nº 2995 de 2013
Camping em áreas públicas
É proibido o camping selvagem no município de Angra dos Reis. Esta atividade só é permitida em estabelecimentos devidamente legalizados. O descumprimento desta lei pode levar a apreensão de equipamentos. Publicado no Decreto nº. 842/96.
Mais informações podem ser obtidas em nosso Centro de Informações Turísticas, que atende pelo (24)3369-7704.