A Secretaria de Pesca e Aquicultura orienta os pescadores e armadores de pesca sobre a forma correta de solicitar suas licenças, carteiras e registros, além de informar sobre períodos de renovação e atuar na organização de toda a documentação referente ao licenciamento do pescador e das embarcações de pesca, e enviando ao Ministério da Pesca.
Classificações de Registros
Registro geral de pescador profissional: Poderá se inscrever no RGP a pessoa física em pleno exercício de sua capacidade civil, brasileiro nato ou naturalizado, assim como o estrangeiro portador de autorização para o exercício profissional no País, desde que atendam os demais requisitos estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
A Licença de Pescador Profissional Artesanal ou Industrial será considerada documento comprobatório de inscrição do interessado no RGP.
Permissão Prévia de Pesca: Ato administrativo discricionário e precário, condicionado ao interesse público, pelo qual é permitido ao interessado adquirir, construir, substituir ou importar uma Embarcação de Pesca, transformar suas características estruturais ou mudar de Modalidade de Permissionamento, sem prejuízo da obrigatoriedade de obtenção das licenças de construção ou importação junto aos órgãos competentes, conforme o caso, e da autorização de pesca para fins de operação.
A Permissão Prévia de Pesca tem a validade de 02 (dois) anos para o interessado legalizar sua embarcação junto a Capitania dos Portos.
Autorização de Pesca: Ato administrativo discricionário e precário, condicionado ao interesse público, pelo qual é permitido ao proprietário ou arrendatário, detentor de permissão prévia de pesca dentro do prazo de validade, operar com Embarcação de Pesca, devidamente identificada, na pesca de determinada(s) Espécie(s) Alvo, definida(s) em uma Modalidade de Permissionamento prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Registro Inicial de Embarcação Pesqueira: Emitida com duração de 01 (um) ano, permite o imediato exercício de sua atribuição pela a licença.
Renovação de Embarcação Pesqueira: A renovação da Licença poderá se apresentada até 90 (noventa) dias antes do vencimento da licença a ser substituída.
Armador de Pesca
Pessoa física que, em seu nome ou sob a sua responsabilidade, apresta para sua utilização ou mais embarcações pesqueiras cuja arqueação bruta totalize ou ultrapasse 10 toneladas.
Registro Inicial de Armador de Pesca: Emitido o certificado com duração de 01 (um) ano, permite o imediato exercício de sua atribuição.
Renovação de Armador de Pesca: A renovação do certificado poderá se apresentada até 90 (noventa) dias antes do vencimento do certificado a ser substituído.
Para solicitar o Registro Inicial ou a Renovação, o interessado deverá comparecer a Secretaria de Pesca para a verificação da documentação necessária.
Licença de Pesca Amadora
É concedida pelo Ministério da Pesca e aquicultura – MPA desde 16/6/2010, acessando a sua página principal, http://www.mpa.gov.br/, e seguir os procedimentos constantes do "link".