Como Ingressar na Atividade de Maricultura

Antes de iniciar a atividade o futuro produtor deve requerer a cessão de uso de águas da União. Abaixo algumas dicas para o início dos processos.

Cessão de uso de águas da união

Para esta etapa, os interessados na prática da aquicultura em corpos d'água de domínio da União, deverão encaminhar, por intermédio do Escritório Estadual na Unidade da Federação onde estiver localizado o projeto, o requerimento para autorização de uso dos espaços físicos ao Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como o projeto específico elaborado por profissionais cadastrados no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, de acordo com a atividade a ser desenvolvida na forma dos Anexos a Instrução Normativa nº 06 de 31 de maio de 2004, disponível no site: www.mpa.gov.br.

Licenciamento ambiental

O requerente deverá acessar o site do INEA para obter os formulários de requerimento de licença, cadastro de empreendimentos aquicolas e o modelo de declaração de entrega de documentos.

No momento da abertura do processo no INEA o requerente deve estar munido da seguinte documentação:

• Formulário de requerimento de licença;

• Declaração de entrega de documentos em meio impresso e digital;

• Cópia de RG e CPF do representante legal. Se for pessoa física, apresentar comprovante de residência;

• Planta de localização com coordenadas geográficas ou UTM (informar o datum de referência utilizado);

• Certificado de regularidade no cadastro técnico federal de atividades poluidoras (IBAMA) do empreendedor e do responsável técnico;

• Cadastro de licenciamento de empreendimentos aquícolas, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;

• Memorial descritivo nos moldes do Relatório Ambiental da RESOLUÇÃO CONAMA 413/2009;

• ART (Responsável Técnico);

• Cópia Registro no Conselho (Responsável Técnico);

• Cópia RG e CPF (Responsável Técnico);

• Comprovante de pagamento do Conselho (Responsável Técnico).

MEMORIAL DESCRITIVO (Relatório Ambiental)

No memorial descritivo devem constar as seguintes informações:

• Identificação do empreendimento;

• Dados do empreendedor (Nome, RG, CPF, Endereço) e do responsável técnico (Nome, RG, CPF, Endereço, Formação e N° no Registro Profissional);

• Localização do empreendimento (identificando a região, delimitando o polígono com Coordenadas Esféricas (lat e long) e Planas (UTM), identificando o datum de referência;

• Características técnicas do empreendimento (espécies cultivadas, tecnologia de cultivo, estruturas de cultivo a serem implantadas);

• Memorial descritivo das estruturas (dimensões de lines, poitas, estruturas de confinamento, bem como a descrição do material em que serão confeccionados);

• Descrição do local do empreendimento (morfologia da costa, características físico-químicas da água, correntes e marés, informações sobre tráfego de embarcações, características populacionais da área escolhida);

• Impactos gerados pelo empreendimento;

• Plano de monitoramento ambiental;

• Cronograma de implantação.

Além da cópia física, todos os documentos deverão ser digitalizados (.pdf) e disponibilizados em cópia digital (CD) e entregues junto ao processo no momento da abertura do mesmo no INEA.