Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis

Fundo Municipal de Meio Ambiente

O Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), criado pela Lei nº 1.735/2006 e alterado pela Lei nº 2.226/2009, é de natureza contábil e vinculado à Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Seu objetivo é captar recursos e oferecer apoio financeiro suplementar a ações e projetos voltados à proteção e recuperação ambiental do Município, atuando como instrumento da política ambiental local.

Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente:

  • acompanhar e avalizar a execução, desempenho e resultados financeiros do FMMA;
  • avaliar e aprovar o balanço anual do FMMA, e, sempre que necessário, solicitar a apresentação do balancete do mês que especificar;
  • fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do FMMA, requisitando para tal, auditoria do Poder Executivo sempre que necessário;
  • fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do FMMA, requisitando para tal, auditoria do Poder Executivo sempre que necessário;
  • fazer publicar na imprensa oficial do Município, ou afixar em locais de fácil acesso à comunidade, todas as deliberações e resoluções referentes às diretrizes e normas de aplicação de recursos do FMMA.

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