Secretaria de Educação, Juventude e Inovação
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar acompanha e fortalece a qualidade da alimentação oferecida aos estudantes da rede municipal.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos.
Os CAEs têm como objetivo acompanhar e monitorar a utilização dos recursos financeiros do PNAE, repassados para as EExs, zelando pela qualidade dos alimentos a serem utilizados na alimentação escolar, desde a compra até a sua oferta, observando as boas práticas de higiene, a aceitabilidade dos cardápios oferecidos, bem como fiscalizando a oferta da alimentação aos alunos e o processo de prestação de contas dos recursos do programa.
Atribuições
São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009:
- monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução;
- analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos ? SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;
- analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
- comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
- fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
- realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
- elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; e
- elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo
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