Competências e Atribuições

Competências

Compete ao Secretário ou à Secretária Municipal de Tecnologia dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas, programas, projetos, serviços, contratos e ações municipais relacionados à tecnologia da informação e comunicação, transformação digital, governo eletrônico, segurança da informação, infraestrutura tecnológica, sistemas corporativos, dados, inovação, conectividade, suporte tecnológico, governança de TIC e modernização administrativa, promovendo o alinhamento das soluções tecnológicas às diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal, à melhoria dos serviços públicos, à eficiência da gestão, à continuidade operacional, à segurança dos ambientes digitais e ao atendimento das necessidades dos órgãos e entidades municipais. 

Atribuições

I – Dirigir, coordenar e supervisionar a atuação da Secretaria Municipal de Tecnologia, definindo diretrizes, prioridades, metas e estratégias para a área de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Municipal; 

II – Formular, propor e implementar políticas públicas, planos, programas e projetos relacionados à tecnologia, transformação digital, governo eletrônico, inovação, segurança da informação, infraestrutura tecnológica e modernização administrativa;

III – Promover a governança de tecnologia da informação e comunicação, assegurando o alinhamento das ações, investimentos, contratações e soluções tecnológicas às necessidades institucionais e ao planejamento estratégico do Município;

IV – Coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, bem como de outros instrumentos de planejamento e gestão tecnológica;

V – Supervisionar a gestão dos sistemas corporativos, redes, equipamentos, infraestrutura de TI, ambientes digitais, serviços tecnológicos, dados institucionais e recursos de conectividade utilizados pela Administração Pública Municipal;

VI – Estabelecer diretrizes para segurança da informação, proteção de dados, continuidade dos serviços tecnológicos, gestão de riscos, prevenção de incidentes e uso adequado dos recursos de tecnologia;

VII – Supervisionar, acompanhar e orientar as contratações de bens, serviços, sistemas, licenças, soluções digitais, infraestrutura e demais recursos de tecnologia da informação e comunicação;

VIII – Promover a integração entre a Secretaria de Tecnologia e os demais órgãos municipais, apoiando tecnicamente as Secretarias e unidades administrativas na identificação, planejamento e execução de soluções tecnológicas;

IX – Representar institucionalmente a Secretaria Municipal de Tecnologia perante o Chefe do Poder Executivo, demais Secretarias, órgãos públicos, entidades externas, fornecedores, instituições parceiras e órgãos de controle;

X – Estimular a inovação, a digitalização de processos, a automação de rotinas administrativas, a melhoria dos canais digitais de atendimento e a ampliação da eficiência dos serviços públicos municipais;

XI – Acompanhar indicadores, resultados, riscos, demandas críticas, execução de projetos, desempenho dos serviços tecnológicos e cumprimento das metas estabelecidas para a área de tecnologia;

XII – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, compatíveis com a natureza estratégica, administrativa e institucional da Secretaria Municipal de Tecnologia;