A partir da aprovação do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005 de 24 de junho de 2014, estados e municípios tem o prazo de um ano para aprovação de seus respectivos planos.
O Plano Municipal de Educação terá a responsabilidade de traduzir e conciliar os desejos, as necessidades e as capacidades educacionais do município para a oferta da Educação Básica (em todas as etapas e modalidades) e também do Ensino Superior. Em Angra dos Reis a tarefa será de realinhar o Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 2.582 de 10 de maio de 2010, com os Planos Estadual e Nacional.
Diante disso, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis vem solicitar sua contribuição com proposta de alteração para a(as) meta(s) e/ou criação de estratégia(s) para cada meta, até o dia 29/5/2015.
Monitoramento do PME
Documento base FINAL do PME
Anexo do PME
Relação do Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis (Lei nº 2.582/2010) com o documento base