Regimento Interno da Casa Abrigo - Angra dos Reis

O Serviço de Acolhimento Institucional está previsto na Política Nacional de Assistência Social e inserido na Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. A gestão do mesmo no Município de Angra dos Reis é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, que conta com a articulação e envolvimento dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

Todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio da criança ou adolescente com a família natural ou extensa, em seus diversos arranjos, garantindo que o afastamento do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. Quando o acolhimento institucional for necessário, é fundamental ofertar à criança e ao adolescente um ambiente de cuidados que favoreça seu desenvolvimento integral, a superação das vivências de violação de direitos e a ressignificação de sua história de vida, bem como a prática de ações que visam prioritariamente sua reintegração familiar.