Concessão de Benefícios de Assistência Social

A Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, custeia por dotação orçamentária própria, do Fundo Municipal de Assistência Social uma série de benefícios eventuais para os munícipes. Para ter acesso aos benefícios o cidadão precisa obedecer alguns critérios, previsto no Decreto nº 5.454, de 15 de outubro de 2007.

A lei prevê a concessão de auxílio por natalidade; auxílio funeral; cesta básica de alimentos; passagens urbanas, intermunicipais e interestaduais; aluguel social; benefício do leite e doações de agasalhos, cobertores e colchões.

Os benefícios provenientes de transferência de renda das três esferas de governo não serão computados no cálculo da renda familiar per capta, quando esta for requisito para conseguir qualquer benefício regulamentado no decreto em questão.

O decreto completo, com todas as informações, pode ser encontrado no Boletim Oficial nº 105, de 25 de outubro de 2007, pág. 3 Download.

Auxílio por Natalidade

O requerente precisa apresentar a comprovação de renda per capta familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ter um consumo de energia elétrica residencial de até 220 Kwh, apresentar o cartão de acompanhamento médico pré-natal, ser residente em Angra (no mínimo 12 meses). Para ter direito ao benefício, o interessado tem um prazo de até 90 dias do nascimento da criança para requererê-lo. É necessário apresentar os documentos de identidade, CPF, carteira de trabalho e previdência social, entre outros.

Auxílio Funeral

Além da renda familiar per capta, consumo de energia e documentação de identificação, citados acima, o requerente precisa apresentar a declaração de óbito ou a certidão de óbito. Esse auxílio consiste na concessão de uma urna funerária, preparação do cadáver, ornamentação com flores e colocação de placa de identificação.

Cesta Básica de Alimentos

Têm acesso a esse benefício as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, como desemprego, doença crônica ou grave, que comprometa parcialmente a renda do chefe de família, aquela que possuem uma renda familiar igual ou inferior a meio piso nacional de salário e também as que estão sob o atendimento dos Cras, Creas, Casa Abrigo da Criança e do Adolescente e demais equipamentos da Assistência Social. Famílias em situação emergencial, como estado de calamidade pública ou força maior, também têm direito.

Passagens Intermunicipais e Interestaduais

Podem requerer o auxílio os indivíduos em situação de rua ou na iminência de vivenciar a referida situação. Os adolescentes, em cumprimento das medidas sócioeducativas dispostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), encaminhados pelo Poder Judiciário, juntamente com seus responsáveis legais. Também pode requerer o auxílio a população migrante (com situação de vulnerabilidade social), com o retorno definitivo para sua cidade de origem. Esse benefício só irá ser concedido uma única vez para a população migrante. Os usuários do Cras e Creas, a título de seus encaminhamentos para outros serviços e programas, também têm direito.

Aluguel Social

Poderá acessar esse benefício as famílias em situações advindas do estado de calamidade pública ou de força maior, cujo o imóvel seja próprio e não possua outros bens imóveis. A concessão dependerá do parecer conjunto das secretarias da Defesa Civil, Ação Social e Meio Ambiente.

Intervenções do poder público, em razão de necessidade ou interesses públicos, também são fatores para requerer o benefício. A família precisa comprovar a sua renda, que deve ser igual ou inferior a meio piso nacional de salário.

Benefícios do Leite

Esse benefício fundamenta-se na Política de Segurança Alimentar e Nutricional e é direcionado para as crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, em situação de risco nutricional e  baixo peso para a idade. O benefício consiste na doação mensal de 1,5 Kg de leite em pó, para cada criança. Para requerer o auxílio, o interessado deve ser o responsável legal e apresentar laudo médico, expedido pelas ESF ou UBS, comprovando a situação real da criança. A família deverá apresentar, a cada dois meses, o peso atualizado da criança, medido pelas ESF e UBS do seu distrito, bem como o cartão de vacinação atualizado. O auxílio cessara após três meses de a criança ter atingido o peso ideal para a sua idade (de acordo com a tabela de peso da Organização Mundial da Saúde) ou quando a criança atingir a idade limite para a inclusão do benefício (5 anos e 11 meses).

Benefício de custeio de fotografia (para a expedição de documentos pessoais) e fotocópia

Esse benefício é concedido para os beneficiários dos programas Bolsa Família, Meu Filho na Escola, Atenção Integral à Família, do benefício de Prestação Continuada e dos equipamentos de proteção especial. As fotocópias concedidas serão  dos documentos necessários para a expedição de documentos como identidade, carteira de trabalho e previdência social.

Doações de agasalhos, cobertores e colchões

Essas doações somente são efetuadas em caso de calamidade pública, declarada pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.