Abaixo, algumas perguntas e respostas frequentes que podem esclarecer possíveis dúvidas sobre o processo de registro de manifestações da Ouvidoria.
O que é uma manifestação?
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A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões ou sua satisfação/insatisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar a Prefeitura a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Quais são os tipos de manifestação?
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- Pedido de acesso à informação: se você quer ter acesso à informação pública (por exemplo, cópia de documentos ou dúvidas)
OBS.: Os pedidos de informação devem abordar preferencialmente, um tema por vez, isso facilita a sua compreensão e seu andamento; - Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a algum serviço e/ou atendimento;
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
- Sugestão: apresentação de uma ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Prefeitura;
- Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- Solicitação de providência: pedido de atendimento ou requerimento de adoção de providência por parte da Prefeitura;
- Pedido de acesso à informação: se você quer ter acesso à informação pública (por exemplo, cópia de documentos ou dúvidas)
Quem pode se manifestar?
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Qualquer pessoa, natural (física) ou jurídica. No entanto, segue abaixo a descrição do público-alvo da Prefeitura:
- Cidadãos de Angra dos Reis e de outras cidades;
- Agentes políticos;
- Conselheiros tutelares;
- Usuários da Prefeitura e de suas Secretarias;
- Fornecedores e parceiros;
- Agentes do Poder Público externo.
Quais dados são necessários para o registro?
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Para registro na Plataforma Fala.BR, basta acessar o link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/RJ/AngradosReis/Manifestacao/RegistrarManifestacao e fazer sua manifestação (são fundamentais o nome, o CPF e um e-mail pessoal e válido).
Para o registro de uma denúncia, deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos. As informações prestadas na denúncia devem responder às seguintes perguntas: quem?, como?, onde?, quando? e por quê?. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- se a pessoa pode comprová-lo;
- documentação que possa corroborar com a apuração;
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
O que é o Fala.BR (e-OUV + e-SIC + Simplifique!)?
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O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de todas as manifestações do usuário de serviços públicos. Esse sistema integra todas as Ouvidorias que estão ligadas à Rede Nacional de Ouvidorias, sob a coordenação da Controladoria-Geral da União (CGU). Está disponível na internet no endereço: https://falabr.cgu.gov.br/publico/RJ/AngradosReis/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Funciona 24 horas.
Preciso me identificar para fazer uma manifestação ou posso fazer de forma anônima?
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As manifestações do tipo Simplifique, Sugestão, Elogio, Solicitação de Providências e Acesso à Informação necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria sobre os desdobramentos de sua manifestação.
Quais as garantias de proteção à minha identidade?
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Por força da Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Federal nº. 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a essas informações.
O que acontece com minha manifestação após o registro na Assessoria de Ouvidoria Externa?
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Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A Ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
Qual o prazo para receber a resposta?
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Temos prazos diferentes:
- Para manifestações de reclamação, sugestão, denúncia, elogio, solicitação, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa;
- Para pedidos de acesso à informação, o prazo é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
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Acesse o sistema e clique em "Consultar Manifestação". Se você for cadastrado, acesse o sistema, informando o seu e-mail e senha, ou CPF e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em "Detalhar" para visualizar o andamento da manifestação.
Se você não tiver ativado o seu cadastrado (que pode ser feito clicando no link que foi para o seu e-mail), na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.
É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
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Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".
Escrevi um texto longo na minha manifestação e “o sistema caiu”. O que fazer?
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Quando se passam 30 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, "o sistema cai". Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.
É possível incluir anexos na manifestação?
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Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios (somente no formato mp3) e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30 mb.
Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
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Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações, é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/área temática denunciada (saúde, educação, cultura entre outros).
Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?
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Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação ou e-mail, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: (01670.000XXX.2021-XX), informando da sua desistência. No entanto, a Prefeitura poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
Onde posso encontrar dados e/ou informações estatísticas sobre a Ouvidoria Geral?
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Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas no Painel Resolveu (http://paineis.cgu.gov.br/resolveu/index.htm) - Esfera Municipal. As informações que constam no Painel são atualizadas diariamente.