Perguntas Frequentes sobre a Ouvidoria

Abaixo, algumas perguntas e respostas frequentes que podem esclarecer possíveis dúvidas sobre o processo de registro de manifestações da Ouvidoria.

O que é uma manifestação?
  • A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões ou sua satisfação/insatisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar a Prefeitura a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.


Quais são os tipos de manifestação?
    • Pedido de acesso à informação: se você quer ter acesso à informação pública (por exemplo, cópia de documentos ou dúvidas)
      OBS.: Os pedidos de informação devem abordar preferencialmente, um tema por vez, isso facilita a sua compreensão e seu andamento;
    • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a algum serviço e/ou atendimento;
    • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
    • Sugestão: apresentação de uma ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Prefeitura;
    • Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
    • Solicitação de providência: pedido de atendimento ou requerimento de adoção de providência por parte da Prefeitura;

Quem pode se manifestar?
  • Qualquer pessoa, natural (física) ou jurídica. No entanto, segue abaixo a descrição do público-alvo da Prefeitura:

    • Cidadãos de Angra dos Reis e de outras cidades;
    • Agentes políticos;
    • Conselheiros tutelares;
    • Usuários da Prefeitura e de suas Secretarias;
    • Fornecedores e parceiros;
    • Agentes do Poder Público externo.

Quais dados são necessários para o registro?
  • Para registro na Plataforma Fala.BR, basta acessar o link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/RJ/AngradosReis/Manifestacao/RegistrarManifestacao e fazer sua manifestação (são fundamentais o nome, o CPF e um e-mail pessoal e válido).

    Para o registro de uma denúncia, deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos. As informações prestadas na denúncia devem responder às seguintes perguntas: quem?, como?, onde?, quando? e por quê?. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

    • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
    • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
    • se a pessoa pode comprová-lo;
    • documentação que possa corroborar com a apuração;
    • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
    • • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

O que é o Fala.BR (e-OUV + e-SIC + Simplifique!)?
Preciso me identificar para fazer uma manifestação ou posso fazer de forma anônima?
  • As manifestações do tipo Simplifique, Sugestão, Elogio, Solicitação de Providências e Acesso à Informação necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

    Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria sobre os desdobramentos de sua manifestação.


Quais as garantias de proteção à minha identidade?
  • Por força da Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Federal nº. 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a essas informações.


O que acontece com minha manifestação após o registro na Assessoria de Ouvidoria Externa?
  • Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A Ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.


Qual o prazo para receber a resposta?
  • Temos prazos diferentes:

    • Para manifestações de reclamação, sugestão, denúncia, elogio, solicitação, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa;
    • Para pedidos de acesso à informação, o prazo é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
  • Acesse o sistema e clique em "Consultar Manifestação". Se você for cadastrado, acesse o sistema, informando o seu e-mail e senha, ou CPF e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em "Detalhar" para visualizar o andamento da manifestação.

    Se você não tiver ativado o seu cadastrado (que pode ser feito clicando no link que foi para o seu e-mail), na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.


É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
  • Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".


Escrevi um texto longo na minha manifestação e “o sistema caiu”. O que fazer?
  • Quando se passam 30 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, "o sistema cai". Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.


É possível incluir anexos na manifestação?
  • Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios (somente no formato mp3) e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30 mb.


Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
  • Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações, é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/área temática denunciada (saúde, educação, cultura entre outros).


Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?
  • Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação ou e-mail, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: (01670.000XXX.2021-XX), informando da sua desistência. No entanto, a Prefeitura poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.


Onde posso encontrar dados e/ou informações estatísticas sobre a Ouvidoria Geral?
  • Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas no Painel Resolveu (http://paineis.cgu.gov.br/resolveu/index.htm) - Esfera Municipal. As informações que constam no Painel são atualizadas diariamente.