Últimos dias para cadastramento voluntário de imóveis
Proprietários que regularizarem seus imóveis têm direito a isenção ou abatimento de valores retroativos no IPTU
25 de outubro de 2022

Proprietários de imóveis em Angra dos Reis estão com uma boa oportunidade para se regularizarem junto ao município. Até esta sexta-feira, dia 28, a Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Finanças, está com prazo aberto para cadastramento e recadastramento imobiliário espontâneo. A adesão possibilita abatimento ou dispensa de IPTU de anos anteriores. Quem fizer a inscrição/atualização cadastral da unidade imobiliária ou do condomínio de sua propriedade fica dispensado do pagamento de IPTU retroativo até 2022, iniciando o pagamento do tributo a partir de 2023.
O incentivo ao cadastramento e recadastramento espontâneo é mais uma iniciativa que leva em conta a necessidade de ordenamento urbano, orçamentário e imobiliário e a relevância do equilíbrio e incremento da receita pública que o município tem obtido com programas de anistia e similares, sendo este incentivo uma forma de possibilitar ao proprietário a regularização de seu imóvel sem o ônus do pagamento integral de IPTUs acumulados e, ao mesmo tempo, incluir esse proprietário no cadastro imobiliário regular, para o lançamento e cobrança do IPTU nos próximos anos.
Detalhes sobre o cadastramento e recadastramento espontâneo estão no Boletim Oficial nº 1.510 (páginas 28 a 30), de 9 de junho, disponível no site da Prefeitura (angra.rj.gov.br).
A Secretaria de Finanças disponibilizou o formulário próprio para a adesão no site da Prefeitura (na página principal e na página da Secretaria de Finanças). Ele também pode ser requerido no Departamento de Tributos Imobiliários (Praça Nilo Peçanha, nº 8, Centro, em frente à sede da Prefeitura).
Além de preencher o formulário, o contribuinte deverá apresentar ao Departamento de Protocolo da Prefeitura (Praça Nilo Peçanha, nº 186 – Centro) cópia simples de um dos seguintes documentos (que devem conter, além dos dados do imóvel, o CPF ou CNPJ dos proprietários ou possuidores): certidão de matrícula do imóvel, atualizada; ou escritura pública de compra e venda; ou contrato/compromisso de compra e venda; ou contrato de cessão de direitos sobre imóvel; ou formal de partilha; ou sentença de usucapião; ou outros documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel.
Além de um dos documentos acima citados, também é necessário apresentar cópia simples de RG e CPF, no caso de pessoa física, e CNPJ, caso de pessoa jurídica; comprovante de endereço, podendo ser conta de água, luz, telefone, dentre outros; procuração, caso a pessoa a efetuar o processo não seja o proprietário; impressão da localização do imóvel no Google Earth e foto da fachada do imóvel.
As verificações dos documentos e informações prestadas pelos requerentes serão feitas pelo Departamento de Tributos Imobiliários e, conforme o caso, haverá vistorias ou pedidos de informações adicionais.
Após esta sexta-feira, com o fim do prazo de cadastramento e recadastramento imobiliário em caráter espontâneo, a Secretaria de Finanças da Prefeitura promoverá o cadastramento e recadastramento de ofício, via geoprocessamento, e os imóveis em situação irregular serão cadastrados, incidindo sobre seus proprietários a cobrança retroativa de IPTU e de valores referentes às penalidades.
Para mais informações, além da publicação oficial (BO 1.510 de 9 de junho), os telefones do Departamento de Tributos Imobiliários são 3377-7712 e 3377-7733.
O incentivo ao cadastramento e recadastramento espontâneo é mais uma iniciativa que leva em conta a necessidade de ordenamento urbano, orçamentário e imobiliário e a relevância do equilíbrio e incremento da receita pública que o município tem obtido com programas de anistia e similares, sendo este incentivo uma forma de possibilitar ao proprietário a regularização de seu imóvel sem o ônus do pagamento integral de IPTUs acumulados e, ao mesmo tempo, incluir esse proprietário no cadastro imobiliário regular, para o lançamento e cobrança do IPTU nos próximos anos.
Detalhes sobre o cadastramento e recadastramento espontâneo estão no Boletim Oficial nº 1.510 (páginas 28 a 30), de 9 de junho, disponível no site da Prefeitura (angra.rj.gov.br).
A Secretaria de Finanças disponibilizou o formulário próprio para a adesão no site da Prefeitura (na página principal e na página da Secretaria de Finanças). Ele também pode ser requerido no Departamento de Tributos Imobiliários (Praça Nilo Peçanha, nº 8, Centro, em frente à sede da Prefeitura).
Além de preencher o formulário, o contribuinte deverá apresentar ao Departamento de Protocolo da Prefeitura (Praça Nilo Peçanha, nº 186 – Centro) cópia simples de um dos seguintes documentos (que devem conter, além dos dados do imóvel, o CPF ou CNPJ dos proprietários ou possuidores): certidão de matrícula do imóvel, atualizada; ou escritura pública de compra e venda; ou contrato/compromisso de compra e venda; ou contrato de cessão de direitos sobre imóvel; ou formal de partilha; ou sentença de usucapião; ou outros documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel.
Além de um dos documentos acima citados, também é necessário apresentar cópia simples de RG e CPF, no caso de pessoa física, e CNPJ, caso de pessoa jurídica; comprovante de endereço, podendo ser conta de água, luz, telefone, dentre outros; procuração, caso a pessoa a efetuar o processo não seja o proprietário; impressão da localização do imóvel no Google Earth e foto da fachada do imóvel.
As verificações dos documentos e informações prestadas pelos requerentes serão feitas pelo Departamento de Tributos Imobiliários e, conforme o caso, haverá vistorias ou pedidos de informações adicionais.
Após esta sexta-feira, com o fim do prazo de cadastramento e recadastramento imobiliário em caráter espontâneo, a Secretaria de Finanças da Prefeitura promoverá o cadastramento e recadastramento de ofício, via geoprocessamento, e os imóveis em situação irregular serão cadastrados, incidindo sobre seus proprietários a cobrança retroativa de IPTU e de valores referentes às penalidades.
Para mais informações, além da publicação oficial (BO 1.510 de 9 de junho), os telefones do Departamento de Tributos Imobiliários são 3377-7712 e 3377-7733.