Angraprev publica portaria sobre recadastramento
Se o beneficiário não se recadastrar no mês em que aniversaria, terá o pagamento bloqueado até se regularizar
O Instituto de Previdência Social do Município (Angraprev) publicou novas portarias alertando os servidores aposentados e pensionistas sobre a obrigatoriedade do recadastramento anual e comunicando como eles devem agir para reconhecer dependentes de união estável, inclusive do mesmo sexo.
As duas portarias (números 2 e 3), fundamentadas em leis municipais e federal, estão publicadas na página 64 do Boletim Oficial do Município, Nº 446, de 19 de julho de 2013. Nelas estão contidas todas as informações necessárias para que os servidores regularizem suas documentações junto ao Angraprev. O Boletim Oficial pode ser encontrado no site da prefeitura (www.angra.rj.gov.br).
A Portaria Nº 2 institui a obrigatoriedade de apresentação de pelo menos três documentos que atestem a união estável para comprovação de dependência econômica, de filhos e de cônjuges, inclusive do mesmo sexo.
A Portaria Nº 3 regulamenta a obrigatoriedade do recadastramento anual dos aposentados e pensionistas no mês em que fazem aniversário (30 dias de prazo). A portaria comunica também que se o beneficiário não comparecer no mês de aniversário para efetuar o recadastramento, terá o seu pagamento bloqueado, a partir do mês subseqüente, até que regularize sua situação.
O recadastramento, assim como todo o tipo de atendimento a aposentados e beneficiários, é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sede do Angraprev, na rua Arcebispo Santos, Nº 32, Centro.
Para se recadastrar é necessário levar a carteira de identidade . Se houver mudança de endereço ou no número de dependentes, é preciso apresentar documentos que as comprovem. Se o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer à sede do Angraprev, deverá entregar uma “Declaração de Vida”, com firma autenticada.
Todos os beneficiários devem ficar atentos porque a portaria municipal Nº 3 começou a ter validade a partir de 19 de julho deste ano. Portanto, devido ao pouco tempo para divulgação, o Angraprev não levará em conta os aniversariantes de julho e começará a contar a validade a partir de agosto. Os aniversariantes deste mês terão de 1º a 31 de agosto para se recadastrar. Se não comparecerem no prazo, terão o pagamento de setembro bloqueado.