Inscrições para o Auxílio-Transporte Universitário

Benefício agora será concedido para o segundo semestre

01 de julho de 2013
Foram abertas nesta segunda-feira, 1º de julho, as inscrições para os universitários angrenses interessados no benefício do programa municipal de Auxílio-Transporte Universitário. Coordenado pela secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, o programa remunera em R$ 180,00/mês àqueles que têm que se deslocar da cidade para cursar ensino universitário ou ensino técnico em Centros Federais de Ensino Tecnológico. As inscrições dos interessados serão recebidas até o dia 19 de julho. A inscrição deverá ser feita no Protocolo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - Praça Nilo Peçanha, 186 - Centro, no horário das 9h30 às 16h.

Os interessados devem apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF; cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório); informações sobre dados bancários (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta).

Para fazer jus ao benefício, o(a) estudante precisa ter renda familiar correspondente ao valor de até dez vezes o salário mínimo de referência nacional. A comprovação se dará através de documentos como a cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao estudante e aos demais familiares, ou cópia da carteira profissional do estudante e dos demais familiares, com a devida atualização salarial à época do pedido, bem como dos últimos três contracheques, ou ainda declaração do INSS, comprovando a condição de aposentado ou pensionista do estudante e de seus familiares, se for o caso, na qual haja indicação do valor do último benefício pago a eles. Também serão necessários a cópia da carteira profissional do estudante e de seus familiares, com a anotação relativa à data da saída do empregado, se desempregado; comprovante de matrícula em Centro Federal de Ensino Tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior; declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei nº 2.215/ 2009, modificada pela Lei nº 2.496/2010 e ficha cadastral devidamente preenchida e assinada.

Os pedidos dos estudantes serão submetidos à Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Auxílio-Transporte Universitário para validação. O programa contempla até 600 estudantes em cada semestre.