O juiz Ivan Pereira Mirancos Junior, da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, negou o pedido de liminar para afastar o secretário de Saúde, Glauco Fonseca, do cargo e decretar a indisponibilidade de seus bens. Na decisão, o juiz diz textualmente que “não há comprovação da fraude ventilada“ na ação civil por improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
“A indisponibilidade de bens dos demandados, além do afastamento do réu Glauco das funções como secretário de Saúde se apresentam como medidas de extrema gravidade, em especial quando não existem provas robustas acerca da fraude“, diz a decisão do juiz, publicada no dia 17 de dezembro.
No dia 2 de maio, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação pública por ato de improbidade administrativa contra Glauco Fonseca, o ex-secretário de Saúde Rodrigo Muchelli e a empresa Lemarc, sob a alegação de sobrepreço nas compras de insumos médicos e hospitalares, como álcool em gel e máscara, março em 2020, no início da pandemia da Covid-19.
“A demonstração da existência de sobrepreço nas compras de insumos médicos e hospitalares na época da deflagração da pandemia - quando houve escassez de muitos insumos - além da comprovação da fraude ventilada na peça inicial, demandam ampla dilação probatória“, escreveu o juiz Ivan Mirancos, ao negar o pedido de liminar.
Mais de um ano antes da ação encaminhada pelo Ministério Público, em 4 de fevereiro de 2022, a Prefeitura de Angra dos Reis entrou com ação contra a Lemarc Produtos Médicos Hospitalares pedindo o ressarcimento de valores pagos à empresa, diante da suspeita de venda de produtos médico-hospitalares, como máscaras, luvas e álcool em gel, mais caros.
Seguindo a legislação vigente à época da pandemia, a Prefeitura de Angra dos Reis primeiro efetuou as compras de uma série de materiais e equipamentos necessários para salvar vidas, como máscaras e álcool em gel. E num segundo momento, a própria Prefeitura - por meio da sua controladoria - pesquisou eventuais falhas em compras realizadas.
Nesse contexto, logo em 2020, a Controladoria da Prefeitura analisou dois processos de compras de material médico feitos pela Secretaria de Saúde. Diante das suspeitas de sobrepreço, a Prefeitura – por meio da Procuradoria-Geral do Município - entrou na Justiça contra a Lemarc Produtos Médicos Hospitalares pedindo o ressarcimento total de R$ 4.315.430,88, em valores atualizados.
As ações de ressarcimento foram encaminhadas à Justiça no dia 4 de fevereiro de 2022, mais de um ano antes da ação encaminhada em maio deste ano pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.