MEIs devem quitar dívidas com Simples Nacional

Sala do Empreendedor está aberta a auxiliar nos procedimentos de quitação ou contestação

Sexta-Feira, 25/10/2024 | .

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresários e responsáveis por empresas de pequeno porte (EPP) devem conferir as suas situações cadastrais, sob risco de serem excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas. A Sala do Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura, está auxiliando microempreendedores individuais (MEIs) quanto a informações e procedimentos para que eles quitem suas dívidas com a Receita Federal, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No país, mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão com valores pendentes de regularização. O total das dívidas chega a R$ 26,7 bilhões. O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, os empreendedores conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para a Previdência.

Quem tem débito recebeu da Receita Federal uma notificação entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. Para regularizar a situação, a Receita considera que o contribuinte leu o comunicado no momento em que acessou o termo. A partir desse acesso, a pessoa tem um prazo de 30 dias para pagar a dívida, à vista ou de forma parcelada. Mas se o contribuinte não tiver visto essa notificação ou não acessá-la em 45 dias, o prazo para o pagamento começa a contar automaticamente.

Se o empreendedor pagar a dívida dentro do prazo estipulado, o termo de exclusão será cancelado. Mas se os débitos não forem pagos, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.

Após consultar a notificação recebida, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos, o acesso deve ser feito via gov.br.

Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região.

Orientações podem ser obtidas com a equipe da Sala do Empreendedor, localizada onde também funciona a 23ª delegacia da Jucerja, na Rua Cônegos Bittencourt, 80, Centro. Telefone: (24) 3377-4202. E-mail: saeatendimento@angra.rj.gov.br .