MEIs devem fazer a declaração anual (DASN-SIMEI)

Microempreendedores individuais podem tirar dúvidas e receber orientações com a Sala do Empreendedor

Segunda-Feira, 04/03/2024 | .

Atenção, microempreendedores individuais de Angra dos Reis. Aqueles que tiverem dificuldades para realizar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) podem contar com a orientação da Sala do Empreendedor. Essa declaração anual é obrigatória para que seus rendimentos do ano anterior sejam declarados e a empresa se mantenha regular com a Receita Federal.

O prazo para a realização da declaração anual do MEI é até o dia 31 de maio, mas fazê-la de forma antecipada tem suas vantagens. A principal vantagem está na organização financeira. A antecedência pode facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) MEI, quando necessária. Ao enviar sua declaração anual (DASN-SIMEI) com antecedência, o MEI tem tempo suficiente para organizar e revisar os dados financeiros da empresa, o que facilita a elaboração da declaração de IRPF, pois os dados já estarão organizados e prontos para serem utilizados.

A Sala do Empreendedor é um espaço disponibilizado pela Prefeitura de Angra, por meio Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizado na Rua Cônegos Bittencourt, 80, Centro. A sala é um centro especializado para o atendimento e orientação empresarial, com o objetivo de ajudar e incentivar o microempreendedor a se legalizar, fomentar e crescer no seu negócio. Para isso, oferece apoio em processos de abertura de empresas, regularização e baixa; bem como serviços exclusivos aos microempreendedores individuais (MEIs).

Mais informações sobre a declaração anual do MEI ou sobre a Sala do Empreendedor e seus serviços estão no site da Prefeitura (angra.rj.gov.br), clicando no banner da “Sala do Empreendedor / MEI”. Telefone (24) 3377-4202. E-mail: saeatendimento@angra.rj.gov.br .

MEI
O MEI é o menor porte empresarial que existe. É individual, com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano e limitado à contratação de apenas um funcionário. Além disso, o empresário MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outras atividades empresariais. Ao ser uma atividade formal, o MEI tem direito a muitos benefícios, como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença, salário maternidade; dispensa de alvará e licenças para iniciar sua atividade; obtenção do CNPJ sem custo e sem burocracia; etc.