Regularização Fundiária

Prefeitura e cartórios assinam documento de cooperação para tornar escritura ainda mais acessível

Terça-Feira, 27/11/2007 | .

Em Angra dos Reis, devido à ocupação de diversas áreas públicas e privadas ocorridas no passado, muitas famílias possuem casa própria, porém não têm escritura do terreno e averbação do imóvel, único documento que garante aos moradores a propriedade definitiva. Na maioria dos casos, o que esses proprietários legítimos têm em mãos é um documento de compra e venda.
Para organizar o município, o Prefeito Fernando Jordão vem realizando o Programa de Regularização Fundiária. Agora, o programa dá mais um importante passo na garantia do acesso da população à regularização total de seu imóvel. È que será assinado, terça-feira, dia 4, às 9h, no Salão Nobre do Palácio Raul Pompéia (sede do Poder Executivo), um termo de cooperação entre a Prefeitura e os Cartórios do 1º e 2º Ofício de Angra.
De acordo com este termo, os proprietários que passam pelo Programa de Regularização Fundiária da Prefeitura estarão isentos de taxas cartorários de registro da escritura do imóvel e averbação de construções de até 70 metros quadrados. O valor dessas taxas atualmente é de cerca de R$ 200,00. Até o momento, o Programa de Regularização Fundiária realizava todo o processo desde o levantamento topográfico, cadastramento, projeto das áreas ocupadas e urbanização até a entrega da escritura nas mãos do proprietário. Mas ainda era necessário que ele fosse ao cartório reconhecer firma e registrar o imóvel. O custo cartorários para isso fazia com que muitos deixassem essa etapa final de lado.
De acordo com o gerente de regularização fundiária da Secretaria Municipal de Habitação, Ricardo da Fonseca, a falta da conclusão do processo era ruim para o proprietário e para a Prefeitura.
- Depois de realizarmos a parte mais complicada do programa e entregarmos a documentação nas mãos dos proprietários, ficava faltando este último procedimento. Há tempos buscamos uma saída para os que não têm condições de arcar com o custo das taxas de cartório, pois só com a documentação concluída é possível o proprietário conseguir, por exemplo, um empréstimo na Caixa Econômica Federal para construção ou ampliação de um imóvel. Para a Prefeitura, também ficava uma pendência, já que as áreas públicas eram repassadas aos moradores, mas no Registro Geral da União (RGU) continuavam constando como de propriedade do município porque não eram registradas em cartório. Com a cooperação dos cartórios, que é muito importante neste processo, podemos dizer que o Programa de Regularização Fundiária atingiu sua totalidade -, ressaltou Ricardo.
O Programa de Regularização Fundiária é desenvolvido pela Prefeitura, através da Secretaria de Habitação, beneficiando moradores e proprietários com a legalização e a entrega da escritura de terreno. Já foram entregues mais de 800 escrituras nestes últimos três anos, A expectativa até o final do ano que vem é que mais 1.200, já em andamento sejam entregues.
As áreas públicas têm sido prioritárias. Mas o programa também atinge áreas privadas. Neste caso, a Prefeitura conta com a parceria de um escritório de advocacia e os proprietários nesta situação podem procurar a Secretaria de Habitação para que o problema seja analisado.
Além da entrega de escrituras para moradores de áreas públicas, outro importante instrumento do Programa de Regularização Fundiária é o uso capião especial urbano. Essa regularização é destinada ao posseiro de uma área particular de até 250 metros quadrados, com mais de cinco anos de uso da propriedade com a única finalidade de moradia e que não possua qualquer outro tipo de imóvel.
No caso de um imóvel particular, só é possível se obter o documento definitivo através do proprietário ou de uma ação judicial pelo uso capião especial urbano. Esta última alternativa começou a ser usada pela Prefeitura de Angra no bairro Nova Angra, em parceria com a Associação de Moradores. A Prefeitura fica responsável pelos custos advocatícios para elaboração do processo e a Associação de Moradores entra como autora da ação.

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