A Prefeitura de Angra recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. A ação foi movida em 2002 por uma família que acusa um médico de erro de diagnóstico e responsabiliza a Prefeitura pela conduta desse profissional, que teria sido responsável pela morte de Aline Tosta da Silva.
A ação já havia sido julgada em primeira instância, pela Segunda Vara Cível de Angra dos Reis. Naquela ocasião, a Prefeitura provou que não havia culpabilidade de sua parte. Os advogados da família recorreram e em 6 de novembro de 2007, o TJ-RJ fez o seu julgamento e condenou a Prefeitura a indenizar o filho e os pais de Aline. O TJ-RJ entendeu que Aline faleceu de dengue hemorrágica, sem que no primeiro atendimento tal doença tivesse sido diagnosticada.
O desembargador Carlos Santos de Oliveira determinou o pagamento de R$ 150 mil, R$ 50 mil para cada um dos avós maternos e para o neto, a título de danos morais e R$ 340 reais por mês ao menino até que ele complete 25 anos. A Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão e o caso será avaliado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Em 2002, a Secretaria de Saúde, em pleno surto de dengue, emitiu uma circular aos profissionais da rede de saúde orientando-os a solicitarem exames sempre que o paciente apresentasse sintomas de dengue. No entanto, apesar disso, a família de Aline alega que a falha médica aconteceu a partir do momento em que os médicos não realizaram os exames. O atendimento foi feito em 21 de março de 2002 e ela apresentava dor de garganta e nariz entupido. Na ocasião, ela foi medicada e liberada.
Três dias depois ela voltou a procurar atendimento com fraqueza, o médico a encaminhou para internação. Seu quadro se agravou e Aline morreu na UTI do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, no mesmo dia, 24 de março de 2002.