A Prefeitura de Angra dos Reis ganhou na Justiça o direito de receber o IPTU da Companhia Docas. A decisão foi obtida junto ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, que decidiu pelo fim da aplicação do princípio da imunidade tributária em favor da Companhia DOCAS do Rio de Janeiro. Com a decisão, o Município receberá cerca de R$ 5 milhões referentes ao IPTU atrasados da empresa entre os anos de 1996 e 2007. Segundo a Subprocuradora Geral do Município, Ana Amélia Rabha, resta agora aguardar o trânsito em julgado da decisão, para que o Município possa executar o valor em seu benefício. A execução do processo continuará em quinze dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União previsto para o mês de abril. O STF acatou a solicitação da Prefeitura após constatar que o Porto de Angra dos Reis pertence ao patrimônio de Docas, que é uma sociedade de economia mista, e não à União como defendia a empresa.
A Prefeitura de Angra, através da Procuradoria Geral do Município, enviou ao STF um memorial no qual explicou toda a situação, após se reunir em Brasília com o Ministro do STF Ricardo Lewandowski, que havia dado uma primeira decisão em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro na questão da isenção do pagamento do IPTU.
Em sua defesa, DOCAS comparava a situação do Porto de Angra ao Porto de Santos - cujos imóveis pertencem à União Federal. Ao porto de Santos a própria Constituição garante a aplicação da imunidade tributária, porque tudo ali é parte do Patrimônio da União, estando apenas sob a exploração da Empresa Concessionária, em razão de contrato de concessão de uso.
No caso do Porto de Angra, como DOCAS é a legítima proprietária do imóvel, o artigo 173 da Constituição Federal afasta por completo a aplicação deste mesmo princípio da imunidade tributária.