A Prefeitura de Angra publicou na sexta-feira (8) o decreto 11.922, que determina a suspensão temporária de novas autorizações para a instalação e funcionamento de comércio ambulante no município pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. A norma não prejudica a continuidade das atividades já existentes.
Para fins do decreto, são considerados comércios ambulantes atividades itinerantes ou em pontos fixos, de venda a varejo de mercadorias e serviços, realizadas exclusivamente por pessoa física. A medida tem como objetivos reordenar o espaço urbano, fiscalizar a adoção de medidas sanitárias e verificar a legalidade da atividade.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade,esta foi a primeira ação do Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espaços Públicos, o qual ele coordena.
- O governo municipal está pensando coletivamente no que é o ideal para a população e isso resultará em espaços urbanos mais ordenados para os moradores e os turistas que visitam Angra dos Reis. Neste primeiro momento, vamos avaliar a capacidade de comércio ambulante que cada espaço comporta e também se sua finalidade condiz com aquela área pública - explicou o secretário.
O Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espaços Público conta ainda com a participação de representantes das seguintes secretarias: Planejamento e Gestão Estratégica, Parques e Jardins, Serviço Público, Desenvolvimento Econômico, Segurança Pública, além do Instituto de Meio Ambiente de Angra dos Reis (Imaar) e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
O decreto 11.922 pode ser conferido na íntegra no Boletim Oficial 1.287, no site da Prefeitura de Angra: www.angra.rj.gov.br.