A Prefeitura de Angra publicou na última quarta-feira (22), no Boletim Oficial do Município (nº 1.224, disponível no site www.angra.rj.gov.br), o decreto nº 11.755, que regulamenta a lei sobre a proibição do funcionamento de som automotivo conhecido como “paredão de som” nas vias, praças e demais logradouros públicos no âmbito municipal.
A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, postos de lavagem, espaços de eventos, estacionamentos e chácaras, que realizam eventos com paredão de som –com cobrança de ingresso ou não.
Em vigor desde anteontem (22), o decreto, que pode ser lido na íntegra no site da Prefeitura de Angra, prevê que o descumprimento das regras estabelecidas acarretará na apreensão imediata do equipamento e do veículo. A retirada destes só será possível mediante pagamento de multa e de todas as custas relativas à apreensão do veículo, tais como remoção, estadia e guarda do veículo.
A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo da Secretaria Executiva de Segurança Pública, observado o contraditório e a ampla defesa – o valor será de 300 (trezentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFIR-RJ, dobrada a cada reincidência, respeitando o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIR-RJ.