Mantendo vigentes os decretos municipais nº 11.593/2020, nº 11.596/2020 e nº 11.599/2020 – no que não dispuser ao contrário –, entra em vigor amanhã (23) o novo decreto da Prefeitura de Angra para o enfrentamento da situação de emergência quanto ao combate da propagação do coronavírus (COVID-19).
O decreto foi publicado neste domingo (22) no Boletim Oficial do Município, nº 1148, disponível no site www.angra.rj.gov.br. Apesar de, até o momento, Angra dos Reis não ter casos confirmados da doença, o governo municipal trabalha com a prevenção relacionada à propagação do vírus.
Entre algumas das medidas adotadas, que valem pelos próximos 15 dias – contado a partir de amanhã, segunda (23) –, destaca-se o fechamento dos estabelecimentos comerciais, não se aplicando a recomendação para farmácias, hipermercados, supermercados, pequenas mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, pet shops, clínicas veterinárias, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias e postos de combustível. Vale ressaltar que essa medida não vale para a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, assim como serviços de entrega de mercadorias (delivery).
O transporte de passageiros em nível municipal segue com a proibição de que pessoas viajem em pé. Quanto aos transportes intermunicipais, ligando Angra dos Reis a outros municípios do estado, e interestaduais, com origens de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que for confirmada a circulação do vírus ou decretada situação de emergência, também ficam proibidas as circulações.
Também foi decretado o fechamento da rodoviária municipal e, em relação ao funcionamento da Prefeitura de Angra, além de ficar determinado a adoção de medidas para a instituição de um sistema único de protocolo virtual (plataforma digital) voltado ao atendimento dos munícipes, está suspenso o atendimento presencial em todos os setores da administração direta e indireta – com exceção dos atendimentos nas áreas de saúde, segurança pública, assistência social e defesa civil.
Acesse a última edição do Boletim Oficial do Município – nº 1148 – para ler o decreto municipal na íntegra.