De 01 de janeiro de 2020 até às 15h desta sexta-feira (15 de outubro de 2021), o município de Angra dos Reis apresentou 83.039 casos notificados. No momento, há 18.386 casos confirmados de coronavírus – 8.602 pacientes testaram positivo em exames feitos pelo Laboratório Central Noel Nutels (Lacen), com o apoio dos laboratórios da Unimed e do Hospital de Praia Brava, e 9.784 pelo teste rápido. Destes, 17.481 estão recuperados. Há 552 mortes pela doença. Dois óbitos seguem sob investigação.
Ao todo 4.651 casos foram descartados – exame de swab negativo para Covid-19 – e 60.002 permanecem suspeitos (síndromes gripais), sendo 80 em isolamento domiciliar e 59.922 já recuperados. Entendem-se como casos recuperados aqueles que cumpriram o período de isolamento domiciliar de 14 dias e estão sem sintomas, conforme acompanhamento da equipe de monitoramento da Secretaria de Saúde.
No total, entre pacientes confirmados ou com suspeita de coronavírus, 18 pessoas estão internadas. O Centro de Referência Covid-19 (Santa Casa) atende a 13 pacientes. Já o Hospital de Praia Brava está com três dos seus 15 leitos ocupados.
Dos 55 leitos públicos do município, 16 estão ocupados, o que representa uma taxa de ocupação hospitalar pelo SUS de 29,09%. Dos 16 pacientes internados nos leitos públicos de Angra dos Reis, um é de Paraty. A Unimed, no momento, está com dois dos seus 12 leitos ocupados.
Entre os indígenas do município, há 205 casos confirmados. Destes, 204 já estão recuperados, e uma morte foi ocasionada pela doença.
O Teste Rápido de COVID-19 é um exame capaz de detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM) por meio da coleta de uma gota de sangue. O resultado fica disponível no intervalo de 10 a 20 minutos. Os novos casos confirmados apresentam clínica compatível com a doença, vínculo epidemiológico e teste rápido positivo. Os números apresentados são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, podem sofrer alterações. Um novo boletim, com dados atualizados, será divulgado amanhã (16 de outubro).
A partir do Decreto Municipal Nº 11.625, de 21 de abril de 2020, fica obrigatório o uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, inclusive os comerciais. As demais medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde, como a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento social, também devem ser seguidas.