Angra autoriza realização de velórios e funerais

O novo decreto foi publicado nesta quinta-feira (30) e contém regras para a realização das cerimônias de despedidas

Quinta-Feira, 30/09/2021 | Secretaria de Saúde .

A Prefeitura de Angra publicou, nesta quinta-feira (30), o decreto nº 12.297, autorizando a realização de cerimônias de despedida e funerais nos velórios municipais e particulares. O decreto está no Boletim Oficial nº 1.390, disponível no site www.angra.rj.gov.br.

Para as mortes em decorrência da covid-19, em até 20 dias do diagnóstico, não será permitida a realização de velório e o funeral deverá se realizar com a urna fechada durante todo o tempo e sem qualquer contato com o corpo.

Já para os óbitos em decorrência da covid-19, após 20 dias do diagnóstico, será permitida a realização do velório com a urna aberta, mediante atestado por declaração médica. Para as mortes por outras causas, exceto em virtude de outras doenças infectocontagiosas, será permitido o velório com a urna aberta.

Vale ressaltar que os velórios permitidos deverão respeitar o limite de uma hora e nas cerimônias deverá ser respeitado o limite máximo 10 pessoas, com a observância do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

REGRAS PARA AS CERIMÔNIAS

As cerimônias de despedidas deverão obedecer nove regras sanitárias. A primeira delas é que a urna deverá estar em local aberto ou ventilado. Além disso, os velórios deverão ocorrer em ambientes amplos e com estrutura capaz de atender às medidas sanitárias, evitando os ambientes domiciliares.

Água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool 70% deverão ser disponibilizados para higienização das mãos durante todo o velório; além de lixeiras para a dispensação de papel e lenços de papel.

Todos os presentes deverão usar máscaras de proteção facial e manter o distanciamento mínimo de 1 metro. A presença de pessoas que pertencem ao grupo de risco para agravamento da covid-19, entre elas idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, deverá ser evitada. Também não é recomendada a presenta de pessoas com sintomas respiratórios, tais como: tosse, espirro, coriza.

O consumo de alimentos e o compartilhamento de copos no local está proibido, assim como aglomerações, considerando o número máximo de pessoas para que haja o distanciamento mínimo recomendado.