A Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Finanças, publicou no Boletim Oficial nº 1153, nessa terça-feira (31), disponível no site www.angra.rj.gov.br, a Portaria 002, que altera o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos empreendimentos do setor turístico. A medida é mais uma iniciativa do governo municipal para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia da cidade.
De acordo com a Secretaria de Finanças, o crédito tributário referente ao ISSQN gerado pelos serviços de hospedagem, turismo, viagens e atividades similares terá seu prazo de vencimento prorrogado enquanto perdurarem os decretos municipais de combate e prevenção da pandemia de coronavírus em Angra dos Reis.
- O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem juros, devendo o contribuinte efetuar o requerimento deste benefício junto ao Departamento de Créditos Tributários, depois do término da situação de emergência – informa o secretário de Finanças, explicando que a medida não implica restituição de importâncias já pagas.
O pagamento de ISSQN do setor turístico será determinado por nova portaria após o término das medidas administrativas de combate e prevenção do coronavírus, concedendo um prazo razoável não inferior a 15 (quinze) dias para o pagamento.