A Justiça determinou a volta da empresa Limppar (Líbano Serviços de Limpeza Urbana Construção Civil Ltda.) para realizar os serviços de coleta de resíduos sólidos (lixo) e hospitalares em toda a cidade, na quarta-feira, dia 22. Assim que foi notificada a Prefeitura de Angra dos Reis cumpriu a decisão. As informações foram explicadas em entrevista coletiva concedida na tarde do mesmo dia, pela Procuradora-Geral do Município, Márcia Paiva, e pelo Secretário de Desenvolvimeno Urbano e Sustentabilidade, Alexandre Giovanetti. “A partir de agora a empresa Inova não pode mais fazer o serviço e a Limppar reassume, de acordo com a Justiça”, disse ele. A Procuradora-Geral informou que foi recebida “a notificação judicial determinando a suspensão do contrato com a empresa Inova Ambiental e a prorrogação do contrato com a Limppar”.
O contrato entre a Prefeitura e a Limppar terminou em 20 de janeiro deste ano. “Em função da inércia do governo anterior, que poderia por decreto, 45 dias antes do fim do contrato, ou seja, em meados de dezembro, ter decidido renovar o contrato ou começar novo processo licitatório”, explicou Alexandre Giovanetti. No dia 6 de janeiro a Prefeitura de Angra buscou uma modalidade de disputa das empresas por meio de Pregão, em função de prazos, segundo o secretário. “Como o Tribunal de Contas suspendeu isso para fazer uma análise detalhada, tentamos então naquele momento renovar o contrato com a Limppar, mas a empresa não apresentou toda a documentação em tempo hábil para o dia 20 de janeiro”, ressaltou ele, que lembrou também dos problemas trabalhistas envolvendo a Limppar.
Como não foi possível renovar o contrato restou ao município, por tratar-se de uma prestação de serviço continuado, que envolve saúde pública, fazer o contrato emergencial. Três empresas foram chamadas e nenhuma delas foi qualificada, por falta de documentação e licenças para prestar o serviço. “Buscamos então no banco de dados das empresas que retiraram o edital do Pregão e encontramos a Inova Ambiental, que comprovou todas as qualificações técnicas”.
A Limppar entendeu que era seu direito continuar a prestação do serviço, recorreu à Justiça e foi atendida.