Prefeitura propõe prorrogação do programa de anistia fiscal

Mensagem, pedindo a prorrogação das adesões ao REFIS para 24 de novembro, foi enviada à Câmara de Vereadores para apreciação de votação

Quarta-Feira, 25/10/2017 | Secretaria de Governo e Relações Institucionais .

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município poderá ser prorrogado por mais 30 dias. A Mensagem 020, que trata do assunto, foi enviada à Câmara de Vereadores hoje (25) para ser apreciada e votada, de preferência em regime especial, pelos vereadores em sessão ordinária de amanhã. O prefeito Fernando Jordão decidiu prorrogar após a imensa procura por parte do contribuinte e também pelos pedidos de diversos vereadores. O secretário de Governo e Relações Institucionais, Veníssius Barbosa garante que esta é a última oportunidade, nesta administração, de as pessoas se regularizarem.
- Não foi só com o objetivo de arrecadação em função do déficit que encontramos o município que fizemos este programa, mas porque nós estamos trabalhando na revisão de um novo código tributário para a cidade, o que é muito importante e há vários pedidos de prorrogação não apenas pelos contribuintes, que pretendem utilizar a primeira parcela do 13º salário para quitar seu débito, mas também diversos vereadores. Queremos declarar também que, em respeito ao contribuinte adimplente, não promoveremos mais este REFIS neste governo, - garantiu o secretário Veníssius Barbosa.
De acordo ainda com Veníssius, a campanha, que termina hoje, superou completamente suas expectativas. Foram mais de 4 mil atendimentos e 59% deste total, aderiram ao programa (2.500 adesões). “Nossa expectativa era de arrecadação de R$ 15 a R$ 16 milhões e já estamos com R$ 22,5 milhões arrecadados, sendo R$ 7,5 milhões à vista e R$ 15 milhões parcelados”, comemorou Veníssius Barbosa.
As regras para a renegociação de dívidas contraídas com o município até dezembro de 2016 continuarão as mesmas e quem já renegociou seu débito, tem que obedecer ao estabelecido durante a negociação. Pela proposta enviada à Câmara o novo prazo para adesão ao REFIS é 24 de novembro com o vencimentos das parcelas obedecendo a seguinte ordem:
- primeira parcela ou pagamento à vista: três dias úteis após a adesão ao programa;
- 2ª parcela: 7 de dezembro de 2017;
- 3ª parcela: 28 de dezembro de 2017;
- demais parcelas: último dia útil do mês de referência.

Sobre o REFIS
A iniciativa visa oferecer aos contribuintes inadimplentes com o município a oportunidade de quitar suas dívidas parceladamente e com isenção de até 100% sobre a multa moratória, juros de mora e honorários advocatícios, incentivando, desta forma, o retorno da capacidade de investimento do morador.
O programa de incentivo é válido para dívidas contraídas até dezembro de 2016. São créditos tributários as dívidas contraídas com IPTU, ISS, auto de infração de débitos tributários, entre outros. A anistia das multas e juros, assim como os vencimentos das parcelas pactuadas entre o contribuinte e a Secretaria de Finançaficarão da seguinte maneira:
Os descontos serão da seguinte maneira para dívidas não ajuizadas:
À vista - 100% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas até três meses - 90%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas até seis meses - 80%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas em até 12 meses - 60%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas em até 18 meses: 50%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 24 meses – 40%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 36 meses – 30%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 48 meses – 20% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 60 meses – 10%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios.
Para os débitos ajuizados, os descontos nos juros e multa prevalecerão conforme a tabela exposta acima. Porém, os honorários advocatícios serão cobrados na sua totalidade.
Os parcelamentos acima 60 e em até 120 vezes serão concedidos para valores a partir de R$ 1 milhão, sem qualquer desconto e exigido o pagamento à vista de, no mínimo, 10% da dívida consolidada para que a negociação seja feita entre as partes. O pagamento das parcelas após o prazo de vencimento implicará na multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga até o limite de 20%. O contribuinte poderá dividir seu débito em quantas vezes precisar, respeitando-se o valor mínimo de cada parcela de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas.
Vale ressaltar que só serão incluídos no REFIS o postulante que formular o pedido de adesão ao programa no período de vigência da lei e efetuar, no prazo pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas e, em qualquer caso, as parcelas serão mensais, sucessivas e de idêntico valor e corrigidas todos os anos, em janeiro, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. O descumprimento do parcelamento pactuado através do REFIS implicará na exclusão do aderente.