Termina dia 25 o prazo para adesão ao Refis

Refis com o município está proporcionando desconto de até 100% sobre multa moratória, juros de mora e honorários

Quarta-Feira, 18/10/2017 | Secretaria de Governo e Relações Institucionais .

O contribuinte deve ficar atento ao dia 25 de outubro, que é a data limite para a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município – REFIS. O benefício começou a ser concedido no dia 18 de setembro passado, e quem aderiu, conseguiu descontos de até 100% sobre multa moratória, juros de mora e honorários advocatícios. Quem ainda não aderiu, pode procurar o Departamento de Crédito Tributário, no andar térreo da Prefeitura.
A iniciativa visa oferecer aos contribuintes inadimplentes com o município, a oportunidade de quitar suas dívidas parceladamente e com facilidades, incentivando, desta forma, o retorno da capacidade de investimento do morador.
O programa de incentivo é válido para dívidas contraídas até dezembro de 2016. São créditos tributários as dívidas contraídas com IPTU, ISS, auto de infração de débitos tributários, entre outros. A anistia das multas e juros, assim como os vencimentos das parcelas pactuadas entre o contribuinte e a Secretaria de Finança, ficam da seguinte maneira:

Os prazos de vencimentos das parcelas serão:
À vista ou primeira parcela – 27 de outubro deste ano;
Segunda parcela - 30 de novembro;
Terceira parcela – 28 de dezembro;
Demais parcelas – último dia útil de cada mês de referência.

Os descontos serão da seguinte maneira para dívidas não ajuizadas:
À vista - 100% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas até três meses - 90%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas até seis meses - 80%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas em até 12 meses - 60%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas em até 18 meses: 50%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 24 meses – 40%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 36 meses – 30%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 48 meses – 20% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 60 meses – 10%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios.
Para os débitos ajuizados, os descontos nos juros e multa prevalecerão conforme a tabela exposta acima. Porém, os honorários advocatícios serão cobrados na sua totalidade. Os parcelamentos acima 60 e em até 120 vezes serão concedidos para valores a partir de R$ 1 milhão, sem qualquer desconto e exigido o pagamento à vista de, no mínimo, 10% da dívida consolidada para que a negociação seja feita entre as partes. O pagamento das parcelas após o prazo de vencimento implicará na multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga até o limite de 20%.
O contribuinte poderá dividir seu débito em quantas vezes precisar, respeitando-se o valor mínimo de cada parcela de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas. Vale ressaltar que só serão incluídos no REFIS o postulante que formular o pedido de adesão ao programa no período de vigência da lei e efetuar, no prazo pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas e, em qualquer caso, as parcelas serão mensais, sucessivas e de idêntico valor e corrigidas todos os anos, em janeiro, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. O descumprimento do parcelamento pactuado através do REFIS implicará na exclusão do aderente.