Recadastramento dos benefícios fiscais do ISS

Prazo foi prorrogado. Objetivo é reavaliar casos, atualizar cadastros, verificar a conformidade com as leis e manter controle fiscal

Quarta-Feira, 17/05/2023 | Secretaria de Finanças .

A Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Finanças, está com prazo aberto para recadastramento de contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com benefícios de isenção ou imunidade do Imposto sobre Serviços (ISS). As normas que regulamentam o procedimento de recadastramento foram publicadas no Boletim Oficial 1.616, do dia 24 de janeiro (pág. 26) e podem ser acessadas pelo banner do recadastramento no site da prefeitura ( angra.rj.gov.br ). O prazo, prorrogado neste mês (Boletim Oficial nº 1673), vai até o próximo dia 4 de agosto.

O recadastramento tem a finalidade de reavaliar todos os casos, atualizar cadastros, verificar a conformidade com as leis específicas e manter o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, em estrito cumprimento às normas de responsabilidade na gestão fiscal.

Todos os contribuintes que emitem suas NF-e no Sistema de Prefeitura Eletrônica e usufruem de benefícios ou incentivos fiscais dessa natureza devem realizar o recadastramento. É preciso baixar e preencher o formulário disponibilizado, juntando, além dos documentos quanto à titularidade, todos aqueles que comprovem o direito à benesse fiscal.

A documentação deve ser enviada por e-mail para o endereço beneficiofiscal@angra.rj.gov.br ou protocolada, por meio de processo administrativo, diretamente no Departamento de Créditos Tributários. (Praça Nilo Peçanha, 186 - prédio sede da Prefeitura de Angra. Telefones 24 3377-8837 e 24 3365-6536).

No decorrer do período de apuração e recebimento de documentação por parte da Secretaria de Finanças, todos os contribuintes poderão dar continuidade à emissão de suas notas fiscais no sistema normalmente. Entretanto, encerrado o prazo, aqueles que não efetuaram o procedimento de recadastramento ou que não atenderam aos requisitos legais para a continuidade da imunidade/isenção terão o benefício fiscal imediatamente suspenso, podendo sofrer competente ação fiscal, a fim de apurar irregularidades anteriores.