A Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Finanças, inicia nesta quarta-feira, dia 1º de fevereiro, o período de recadastramento para contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com benefícios de isenção ou imunidade do Imposto sobre Serviços (ISS). As normas que regulamentam o procedimento de recadastramento foram publicadas no Boletim Oficial 1.616, do dia 24 de janeiro (pág. 26). O prazo de recadastramento vai até o dia 5 de maio.
O recadastramento tem a finalidade de reavaliar todos os casos, atualizar cadastros, verificar a conformidade com as leis específicas e manter o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, em estrito cumprimento às normas de responsabilidade na gestão fiscal.
Todos os contribuintes que emitem suas NF-e no Sistema de Prefeitura Eletrônica e usufruem de benefícios ou incentivos fiscais dessa natureza devem realizar o recadastramento. É preciso baixar e preencher o formulário disponibilizado, juntando, além dos documentos quanto à titularidade, todos aqueles que comprovem o direito à benesse fiscal.
A documentação deve ser enviada por e-mail para o endereço beneficiofiscal@angra.rj.gov.br ou protocolada, por meio de processo administrativo, diretamente no Departamento de Créditos Tributários. (Praça Nilo Peçanha, 186 - prédio sede da Prefeitura de Angra. Telefones 24 3377-8837 e 24 3365-6536).
No decorrer do período de apuração e recebimento de documentação por parte da Secretaria de Finanças, todos os contribuintes poderão dar continuidade à emissão de suas notas fiscais no sistema normalmente. Entretanto, encerrado o prazo, aqueles que não efetuaram o procedimento de recadastramento ou que não atenderam aos requisitos legais para a continuidade da imunidade/isenção terão o benefício fiscal imediatamente suspenso, podendo sofrer competente ação fiscal, a fim de apurar irregularidades anteriores.
Arquivos para downloads
- Baixe aqui o seu Formulário para Recadastramento
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Decreto Nº 12.901, de 24 de setembro de 2023.
Institui o recadastramento para autorização de emissão de Nota Fiscal eletrônica com isenção ou imunidade do ISSQN, no sistema de prefeitura eletrônica da Secretaria de Finanças no município de Angra dos Reis.