Prefeitura e Saae prorrogam campanhas para inadimplentes

A adesão aos programas poderá ser feita até o dia 27 de dezembro

Sexta-Feira, 13/12/2019 | Secretaria de Finanças .

A Prefeitura de Angra e o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto (Saae) prorrogaram o prazo para adesão aos Programas de Adimplemento Incentivado (PAI), com a Fazenda Pública do Município, e de Recuperação Fiscal (Refis), com a autarquia. Agora, com a aprovação da Câmara Municipal, quem está em débito com a Prefeitura e o Saae tem até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação.
No Programa de Adimplemento Incentivado poderão ser quitados débitos tributários e não tributários, como ISS, IPTU, ITBI e taxas diversas. A adesão ao PAI poderá ser feita no site da prefeitura (www.angra.rj.gov.br), ou no Departamento de Créditos Tributários, na sede do governo, na Praça Nilo Peçanha, 186, Centro, de segunda a sexta, das 9h30 às 16h.
Os contribuintes poderão optar entre duas formas de pagamento: à vista ou parcelado. Os contribuintes que escolherem o parcelamento deverão retirar na Secretaria de Finanças o carnê com as guias correspondentes ao número de parcelas escolhido. As datas de pagamentos serão fixadas de acordo com o último dia útil de cada mês, a partir da segunda parcela, nos casos em que o pagamento não se efetivar em parcela única. A primeira parcela ou parcela única terá como data de vencimento o dia 30 de dezembro de 2019. É importante destacar que só será incluído no PAI o contribuinte que formular o pedido de adesão ao programa, impreterivelmente, até o dia 27 de dezembro e efetuar, no prazo determinado, o pagamento da primeira parcela ou parcela única.
Já os interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto devem comparecer à sede da autarquia, na Praça Guarda Marinha Greenhalgh, 59B - São Bento, munidos de RG e CPF. Os atendimentos acontecerão de segunda a sexta, das 9h às 16h.
O programa tem o objetivo de promover a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas e seus acréscimos legais. Os valores poderão ser pagos à vista ou parcelados em partes iguais e sucessivas, não sendo inferiores a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
Os vencimentos ocorrerão da seguinte forma: a primeira parcela ou pagamento à vista: primeiro dia útil após a data de adesão; segunda parcela: trinta dias após o vencimento da primeira parcela; as demais parcelas (até 120) seguirão o mesmo critério de vencimento da segunda. Os pagamentos poderão ser efetuados com desconto de até 100% sobre multa e juros. Vale ressaltar que somente será incluído no Refis o cidadão que formular o pedido de adesão no período e que efetuar, no prazo estabelecido, o pagamento da primeira das parcelas ou da parcela única. Mais informações podem ser obtidas no telefone (24) 3365-4700 ou no email atendimento@saaeangra.com.br.