A Prefeitura de Angra publicou neste sábado, 14 de março, no Boletim Oficial do Município nº 1143, disponível no site www.angra.rj.gov.br, o Decreto 11.593, que trata da aplicação da Lei Federal nº 13.979/2020, contendo medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, o novo coronavírus.
As medidas foram discutidas na sexta-feira, 13, em uma reunião com a participação do prefeito, dos secretários de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade; Saúde; Educação; Administração; e de um Procurador do Município.
- Estamos fazendo tudo com muita responsabilidade. Não temos nenhum caso da doença confirmado em Angra dos Reis, mas, diante do cenário internacional e nacional, essas ações, orientadas pelos Governos Federal e Estadual, visam à proteção da saúde da nossa população - frisa o prefeito.
Uma das medidas adotadas é a suspensão, por um período de 15 dias, a partir de segunda-feira, 16, das aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação.
- Seguindo a determinação do Ministério da Educação e da Secretaria Estadual de Saúde, faremos a suspensão das aulas, a serem compensadas no período de férias escolar de julho. De acordo com o desenvolvimento da situação, essa orientação poderá ser revisada – informa a secretária de Educação.
Além disso, e também com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, o decreto determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, das seguintes atividades: realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins; atividades coletivas de cinema, teatro, cultos religiosos, reuniões, assembleias ou qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas; visitas a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; a pacientes internados na rede pública ou privada de saúde; às instituições de longa permanência para idosos; e aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social, assim como no AngraPrev, mesmo para prova de vida dos seus aposentados e pensionistas.
Por causa desta medida, atividades como as Olimpíadas das Mulheres, mutirão oftalmológico com alunos da rede municipal e a Premiação do XXII Concurso de Contos Alípio Mendes, que estavam agendados para este sábado, 14, foram cancelados. Também foram suspensas, pelos próximos 15 dias, todas as atividades desenvolvidas pela Cultura, Esporte e Assistência Social e demais setores da Prefeitura de Angra que envolvam a aglomeração de pessoas, incluindo o mutirão de cirurgia de catarata marcado para o fim do mês.
O decreto também cria um Gabinete de Crise, com a missão de mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos e entidades municipais quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes do novo coronavírus. O Gabinete é presidido pelo prefeito e composto pelos seguintes membros: secretário de Saúde, secretário de Governo e Relações Institucionais, secretária de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, secretária de Educação, secretário de Segurança Pública, presidente da Turisangra, secretário de Proteção e Defesa Civil e Procuradora-Geral do Município.
Outra ação prevista na lei é a restrição excepcional e temporária de entrada e saída da cidade, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por rodovias, portos, cais de embarque e desembarque e aeroportos. A Prefeitura informa a chegada do navio Hapag Lloyd, com 200 turistas alemães em Angra já estava agendada para este domingo, 15. A embarcação poderá ficar fundeada no período previsto, das 6h às 18h, mas todos os passageiros terão que ficar à bordo.
Também, de acordo com o decreto, poderão ser adotadas medidas de isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, além de tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, dentre outras.
Além disso, qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que preste serviço para o município, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento específico a ser informado pela Secretaria de Saúde em 72 horas, após a publicação do decreto. Vale ressaltar que, nestes casos, os atestados médicos expedidos pelo SUS substituirão a necessidade de perícia médica para os fins da licença de saúde.
A Secretaria de Saúde expedirá informações diárias sobre o acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados de pacientes no âmbito do município.
- Estamos entrando numa fase de alerta. Vamos precisar tomar bastante precaução, principalmente com a nossa proteção. A Secretaria de Saúde está mobilizada, trabalhando bem próxima da Secretaria de Estado de Saúde – explica o secretário de Saúde, informando que na segunda-feira, 16, profissionais da Saúde Primária, da rede de Urgência e Emergência e das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do município passarão por um amplo treinamento no Estado.
O Decreto do Município de Angra dos Reis vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.