Escolas particulares reabrem a partir desta segunda

Unidades deverão conciliar atividades presenciais e remotas, respeitando os protocolos de segurança e as bandeiras de risco

Sexta-Feira, 05/02/2021 | Secretaria de Educação, Juventude e Inovação .

O governo municipal publicou nesta sexta-feira (5) o decreto 11.923 autorizando a reabertura das aulas da rede particular de ensino, em todos os níveis – da educação infantil ao ensino superior – a partir desta segunda-feira (8). A reabertura será feita em sistema híbrido, ou seja, conciliando atividades presenciais e remotas, respeitando os protocolos descritos no próprio decreto e levando em conta as cores das bandeiras que indicam o grau de risco do município, semanalmente atualizadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Diferentemente das unidades particulares, a rede municipal só retorna às aulas no dia 8 de março e em atividades remotas.

As atividades presenciais nas unidades de ensino privadas não poderão ser realizadas quando Angra estiver nas bandeiras vermelha e roxa. Já nos casos das bandeiras laranja e amarela, essas atividades serão realizadas observando percentuais de alunos pré-estabelecidos no decreto, sendo que na bandeira verde (a de risco mais baixo) as unidades de ensino podem ter atividades presenciais com até 100% dos seus alunos (sempre respeitando, nas salas de aula, o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as mesas e cadeiras). Esses percentuais variam não só conforme a bandeira, mas também de acordo com o nível de escolaridade.

O decreto 11.923, publicado no Boletim Oficial 1.287 (a partir da página 78), disponível no site da Prefeitura de Angra, traz protocolos específicos para várias situações, que devem ser observados pelos gestores das unidades de ensino. Há recomendações para antes da retomada das atividades, para a partir da retomada, recomendações de procedimentos de desinfecção, recomendações para o uso de transporte escolar/universitário, protocolos pedagógicos, dentre outros.

As recomendações incluem a orientação dos docentes das unidades de ensino acerca dos procedimentos de segurança e organização pedagógica; sanitização dos espaços escolares; providenciar termômetros infravermelhos para medir temperatura corporal; disponibilizar para a comunidade escolar e universitária manual ou folhetim com noções básicas sanitárias e instruções sobre procedimentos relativos à higiene e comportamentos de segurança adequados para a escola; manter na entrada e no interior das unidades de ensino local de lavagem das mãos com água e sabonete líquido ou dispositivo com álcool gel 70%; evitar aglomerações de estudantes na entrada, saída e intervalos, criando horários alternativos para as turmas; dentre outras medidas.

Para saber mais recomendações e demais informações, o decreto 11.923 pode ser consultado no site (angra.rj.gov.br).