A partir do dia 15 de abril, a Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Educação, vai adotar a realização de atividades pedagógicas complementares não presenciais na rede pública municipal de ensino, durante o período de suspensão de aulas por conta da pandemia de coronavírus.
As atividades pedagógicas serão oferecidas por meio da plataforma online de aprendizagem da rede pública municipal de ensino, que estará disponível no site oficial da Prefeitura de Angra (www.angra.rj.gov.br) ou na plataforma da Secretaria de Educação (www.sectonline.com.br).
– O objetivo é fazer com que sejam oferecidas atividades pedagógicas complementares aos estudantes como forma de manter o vínculo com as unidades de ensino, minimizando o impacto do distanciamento nesse período. As atividades não serão obrigatórias, no sentido de contar dia letivo, até porque nós não temos ainda uma autorização para a utilização da modalidade EAD, tanto pelo nosso Conselho Municipal quanto pelo Conselho Nacional de Educação. Se a família do estudante puder e também desejar, poderá lançar mão disso – esclarece a secretária municipal de Educação.
Não serão lançados novos conteúdos durante a aplicação das atividades pedagógicas complementares não presenciais. Elas serão elaboradas pela equipe da Secretaria de Educação, com foco principalmente em Língua Portuguesa e Matemática. Os estudantes poderão responder os exercícios no próprio dispositivo, contando ainda com links para vídeos educativos no Youtube, entre outros, respeitando a escolha das famílias e também entendendo que muitos não têm computador em casa ou condições de conectividade.
Em relação aos estudantes das unidades de ensino que apresentam dificuldades quanto à realização das atividades, como daquelas localizadas nas ilhas ou sertões, de dificílimo acesso, nelas, os exercícios serão produzidos de forma impressa pela Secretaria de Educação e entregues pelas escolas.
Não haverá avaliação referente às atividades. A ideia é fazer com que o estudante não se distancie dos conteúdos, trabalhando com a perspectiva de materiais já conhecidos para cada ano de escolaridade. Tais atividades também vão oferecer instruções para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas preventivas e higiênicas contra a disseminação do coronavírus, reforçando as medidas de isolamento social durante o período de suspensão das aulas.
Para a Educação Infantil não há autorização do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual para nenhum tipo de atividade não presencial.
O login de acesso à plataforma será criado por cada responsável, diretamente na página do aplicativo, utilizando a data de nascimento, o nome e a turma do estudante. As unidades de ensino acompanharão remotamente, até para saber os alunos que estão participando e os que não estão – conta a Secretária de Educação.
A medida foi instituída pela Resolução SEC n° 003, de 06 de abril de 2020, que leva em consideração os Decretos Municipais n° 11.593, de 14 de março de 2020; n° 11.596, de 17 de março de 2020; n° 11.599, de 19 de março de 2020; n° 11.602, de 22 de março de 2020, e 11.614, de 06 de abril de 2020, além de também utilizar as diretrizes da nota de esclarecimento do CNE - MEC de 18 de março de 2020, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9.394/96, e da medida provisória nº 934, de 1 de abril de 2020.
Para as turmas semestrais da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o 1º semestre letivo de 2020 será transferido para o 2º semestre do mesmo ano. Quanto ao ano letivo, ainda não existem dados do calendário sobre quantos dias de aula deverão ser repostos. O Ministério da Educação já editou uma medida provisória que flexibiliza os dias letivos, mas ainda não há uma resposta concreta.