Prorrogado recadastramento dos benefícios fiscais do ISS

Objetivos são reavaliar casos, atualizar cadastros, verificar a conformidade com as leis e manter controle fiscal

Segunda-Feira, 07/08/2023 | Secretaria Executiva de Finanças .

Segue aberto o prazo para recadastramento de contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e têm benefícios de isenção ou imunidade do Imposto sobre Serviços (ISS). As normas que regulamentam o procedimento de recadastramento foram publicadas no Boletim Oficial 1.616, do dia 24 de janeiro (pág. 26) e podem ser acessadas pelo banner do recadastramento no site da Prefeitura de Angra ( angra.rj.gov.br ). O prazo, que ia até a última sexta-feira, dia 4, foi prorrogado pela Prefeitura de Angra para o dia 6 de outubro. A prorrogação consta no Boletim Oficial 1.726, de 4 de agosto, (págs 4 e 5).

O recadastramento tem a finalidade de reavaliar todos os casos, atualizar cadastros, verificar a conformidade com as leis específicas e manter o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, em estrito cumprimento às normas de responsabilidade na gestão fiscal. O trabalho está sendo realizado pela Secretaria de Finanças do município.

Todos os contribuintes que emitem suas NF-e no Sistema de Prefeitura Eletrônica e usufruem de benefícios ou incentivos fiscais dessa natureza devem realizar o recadastramento. É preciso baixar e preencher o formulário disponibilizado, juntando, além dos documentos quanto à titularidade, todos aqueles que comprovem o direito à benesse fiscal.

A documentação deve ser enviada por e-mail para o endereço beneficiofiscal@angra.rj.gov.br ou protocolada, por meio de processo administrativo, diretamente no Departamento de Créditos Tributários (Praça Nilo Peçanha, 186 - prédio sede da Prefeitura de Angra. Telefones 24 3377-8837 e 24 3365-6536).

No decorrer do período de apuração e recebimento de documentação por parte da Secretaria de Finanças, todos os contribuintes poderão dar continuidade à emissão de suas notas fiscais no sistema normalmente. Entretanto, encerrado o prazo (6 de outubro), aqueles que não efetuaram o procedimento de recadastramento ou que não atenderam aos requisitos legais para a continuidade da imunidade/isenção terão o benefício fiscal imediatamente suspenso, podendo sofrer competente ação fiscal, a fim de apurar irregularidades anteriores.