Angra dos Reis recebe no fim deste mês mais uma edição do Justiça Itinerante, programa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Nos dias 28, 29 e 30 de março, o programa estará, respectivamente, nos bairros Parque Mambucaba, Bracuí e Japuíba. Mas para aquelas pessoas que estão em uma relação estável e pretendem aproveitar a passagem do programa para oficializar o casamento, o pré-cadastro é na próxima semana.
O objetivo do Justiça Itinerante é dar amplo acesso à Justiça e fomentar a cidadania, levando parte dos serviços forenses à população moradora das mais diversas localidades. A ação chega ao município em uma parceria do TJRJ com a Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania; com a Defensoria Pública do Estado do RJ; com o Ministério Público do Estado do RJ; e com o Detran-RJ.
A equipe do projeto inclui juízes, desembargadores e demais profissionais. Todos os munícipes que têm alguma demanda na Justiça – interesse em casar, promover alterações no registro civil, tirar 1ª e 2ª via do RG, etc – podem optar pelo atendimento no “Fórum Móvel”, evitando o deslocamento à sede da Comarca. Há outros diversos atendimentos realizados, como pensão alimentícia, guarda tutelar, certidão de nascimento etc. A decisão do juiz é imediata no Justiça Itinerante.
PRÉ-CADASTRO PARA CASAMENTOS POR MEIO DO JUSTIÇA ITINERANTE
As inscrições vão de 13 a 21 de março, das 9h às 11h e das 13h30 às 16h. O pré-cadastro para o casamento gratuito estará disponível cada dia em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) diferente, conforme consta abaixo. Casais que estiverem interessados devem ficar atentos ao dia do Cras mais próximo de suas residências. As vagas são limitadas e serão preenchidas conforme ordem de chegada.
Dia 13 Cras Monsuaba
Dia 14 Cras Bracuí
Dia 15 Cras Nova Angra
Dia 16 Cras Campo Belo (manhã, a partir das 9h)
Dia 16 Cras Belém (tarde, a partir das 14h)
Dia 17 Cras Centro
Dia 20 Cras Parque Mambucaba
Dia 21 Cras Frade
Os documentos que os noivos e testemunhas precisam levar são os seguintes (original e duas xerox de cada):
Noivos:
- Certidão de nascimento ou divórcio averbado, certidão de óbito do cônjuge falecido
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão dos filhos menores se tiverem filhos juntos ou documento de identificação civil válido se forem maiores.
- Duas testemunhas (parentes ou não) que atestem conhê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.
Testemunhas:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
CALENDÁRIO DO JUSTIÇA ITINERANTE – SEMPRE DAS 9H ÀS 15H
28/3 – Parque Mambucaba: Ciep 495 – Alberto da Veiga Guinard, rua Aviador Santos Dumont, 552
29/3 – Bracuí: Escola Municipal Áurea Pires da Gama, Estrada Santa Rita I, S/N, km 501,5, Fazenda Bracuí, Angra
30/3 – Japuíba: Escola Municipal Santos Dumont, rua Prefeito João Gregório Galindo, S/N
TIPOS DE ATENDIMENTOS JURÍDICOS DO JUSTIÇA ITINERANTE:
Erro na certidão de nascimento ou casamento
Colocar o nome na certidão de nascimento do filho
Registrar o filho após o prazo para registro
Certidão de nascimento para quem não foi registrado
Localizar certidão de nascimento
Solicitação de pensão para filho (alimentos)
Guarda de criança ou adolescente
Transformar união de quem mora com alguém há anos em casamento
Oficialização de divórcio
Interdição de pessoa portadora de doença mental ou anomalia psíquica
Contestação de compra de mercadoria com defeito ou contrato de serviço que não foi atendido
Primeira ou segunda via de carteira de identidade.
ATENÇÃO: levar originais e duas cópias dos documentos e comprovante de residência.
ORIENTAÇÕES DE DOCUMENTOS PARA O JUSTIÇA ITINERANTE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
– Seu registro de nascimento ou de casamento está com algum erro?
Compareça com:
1 - Registro que precisa ser consertado (nascimento, casamento ou óbito);
2 - Identidade, CPF e comprovante de residência.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE OU DE MATERNIDADE
– Você que é pai ou mãe verdadeiro/a e quer colocar seu nome na certidão de seu filho?
Compareça com:
1 - Certidão original da pessoa que vai ser reconhecida;
2 - Documentos originais de quem vai reconhecer (identidade, CPF, comprovante de residência);
3 - Se for menor, consentimento do genitor que conste no registro.
DIVÓRCIO
– Você quer converter sua separação em divórcio?
Compareça com:
1 - Certidão de Casamento;
2 - Carteira de Identidade e CPF;
3 - Comprovante de Residência.
REGISTRO DE NASCIMENTO FORA DO PRAZO (DEPOIS DE 15 DIAS DE NASCIMENTO)
– Você quer registrar seu filho e já passou do prazo para o registro? -
Compareça com:
1 - DNV (Documento do Hospital);
2 - Documento dos Pais (Identidade, CPF e comprovante de residência;
3 - 2(duas) testemunhas, da gravidez e do parto se não tiver o DNV, com documentos identidade, CPF e comprovante de residência).
ACORDO DE DIVÓRCIO
– Se o casal está separado e quer se divorcial.
Compareça com:
1 - Certidão de casamento;
2 - Certidão de Nascimento (filhos menores);
3 - Documentos de imóveis adquiridos durante o casamento (se houver bens);
4 - Carteira de identidade, CPF e
5 - Comprovante de residência dos dois.
ALIMENTOS
– Você quer pedir pensão?
Compareça com:
1 - Certidão de Casamento (se for casado)
2 - Certidão de Nascimento dos filhos menores
3 - Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência dos dois
REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO
– Se você ou seu filho não têm certidão de nascimento.
Compareça com:
1 - Qualquer informação sobre o nascimento;
2 - Levar os documentos de identificação que tiver e puder.
GUARDA
– Você quer pedir guarda de criança/adolescente?
Compareça com:
1 - Registro de Nascimento original da criança/adolescente
2 - Documentos originais de Identidade dos genitores e do requerente da guarda;
3 - Presença das testemunhas (com Identidade e CPF)
TUTELA
– Você quer pedir tutela de criança/adolescente?
Compareça com:
1 - Registro de nascimento original da criança/adolescente
2 - Documento de óbito original dos pais
3 - Documentos originais da pessoa que pede a tutela (Identidade, CPF e comprovante de residência)
INTERDIÇÃO
– Você quer pedir interdição de paciente portador de anomalia psíquica ou doença mental?
Compareça com:
1 – Certidão de nascimento / casamento do interditando;
2 – Certidão de nascimento / casamento do requerente;
3 – Prova preliminar de incapacidade do interditando (atestado médico);
4 – Concordância do cônjuge do requerente com o pedido;
5 – Concordância dos pais do interditando com o pedido, ou certidão de óbito, se falecido
6 – Atestado de saúde física e mental do requerente;
7 – Declaração de idoneidade do requerente, firmada por duas pessoas, com firma reconhecida;
8 – Concordância do cônjuge do interditando com o pedido, se casado;
9 – Prova de parentesco entre requerente e requerido;
10 – Esclarecimento quanto a bens e direitos do interditando.
PROBLEMAS COM MERCADORIA OU SERVIÇO
- Você que comprou uma mercadoria com defeito ou contratou um serviço que não foi atendido, procure a Justiça Itinerante para tratar destas pequenas causas.
- Compareça com:
- Notas fiscais ou contratos ou recibos ou testemunhas.
OBSERVAÇÃO:
Levar sempre originais e cópias dos documentos exigidos acima.
Levar também, originais e cópias:
- Carteira de Identidade
- C.P.F
- Comprovante de residência.