Inscrição no DET torna-se obrigatória para MEIs

O Sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta de comunicação direta entre o MEI e os auditores fiscais do trabalho

Terça-Feira, 21/05/2024 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico .

A partir deste mês de maio, os microempreendedores individuais (MEIs) de Angra dos Reis e de todo o Brasil estão obrigados a se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DET é uma ferramenta de comunicação direta entre o MEI e os auditores fiscais do trabalho, utilizada para inspeção, comunicação e envio de documentações. A inscrição no DET é necessária mesmo para os MEIs que não possuem funcionários.

Benefícios do DET

O DET traz benefícios importantes, como facilitar a comunicação entre a inspeção do trabalho e os empregadores. É fundamental que os dados no sistema estejam sempre atualizados, pois empresas com informações desatualizadas podem ser notificadas sem que o empresário saiba, o que pode gerar problemas futuros.

Para se cadastrar no DET, o MEI precisa ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Após obter a conta, basta acessar o site do DET e fazer login com os dados. Aqueles que possuem e-CPF ou e-CNPJ devem acessar utilizando o certificado digital. Durante o cadastro, é necessário atualizar informações como endereço, número de telefone e e-mail válido.

Responsabilidades do empreendedor

Após o cadastro, o empreendedor deve acompanhar regularmente a caixa de entrada do e-mail e a caixa de spam para verificar novas mensagens. É importante ressaltar que o cadastro no DET não necessita de um contador e pode ser realizado pelo próprio empresário.

O DET é gratuito e enviará alertas por e-mail sempre que uma nova mensagem estiver disponível. É essencial acompanhar as notificações, pois a falta de correção de irregularidades identificadas ou o não envio dos documentos necessários dentro do prazo podem resultar em multas para o empresário.

Devem utilizar o DET empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (Grupo 1), empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões que não optaram pelo Simples Nacional (Grupo 2), empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (exceto doméstico), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3), órgãos públicos e organizações internacionais (Grupo 4). Todos os CPFs e CNPJs sujeitos a fiscalização devem possuir cadastro no sistema DET.

Para mais informações e para se manter atualizado sobre as obrigações trabalhistas, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.