Anistia para dívidas tributárias começa na segunda

O programa de Incentivo à Regularização Fiscal beneficiará pessoas e empresas que devem tributos como IPTU, ISS, entre outros

Sexta-Feira, 15/09/2017 | Secretaria de Administração .

A Prefeitura, através da Secretaria de Finanças, enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município – REFIS. Os vereadores aprovaram por unanimidade e o Executivo começa a conceder o benefício a partir da próxima segunda-feira, dia 18, no Departamento de Crédito Tributário, no andar térreo da Prefeitura. Vale ressaltar que o prazo de encerramento das adesões é 25 de outubro próximo.
A iniciativa visa oferecer aos contribuintes inadimplentes com o município a oportunidade de quitar suas dívidas parceladamente e com isenção de até 100% sobre a multa moratória, juros de mora e honorários advocatícios, incentivando, desta forma, o retorno da capacidade de investimento do morador. Os interessados devem se atentar para a o prazo de encerramento das adesões, que é 25 de outubro.
O programa de incentivo é válido para dívidas contraídas até dezembro de 2016. São créditos tributários as dívidas contraídas com IPTU, ISS, auto de infração de débitos tributários, entre outros. A anistia das multas e juros, assim como os vencimentos das parcelas pactuadas entre o contribuinte e a Secretaria de Finança ficarão da seguinte maneira:
Os prazos de vencimentos das parcelas serão:
À vista ou primeira parcela – 27 de outubro deste ano;
Segunda parcela - 30 de novembro;
Terceira parcela – 28 de dezembro;
Demais parcelas – último dia útil de cada mês de referência.
Os descontos serão da seguinte maneira para dívidas não ajuizadas:
À vista - 100% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas até três meses - 90%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas até seis meses - 80%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas em até 12 meses - 60%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas em até 18 meses: 50%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 24 meses – 40%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 36 meses – 30%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 48 meses – 20% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 60 meses – 10%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios.
Para os débitos ajuizados, os descontos nos juros e multa prevalecerão conforme a tabela exposta acima. Porém, os honorários advocatícios serão cobrados na sua totalidade.
Os parcelamentos acima 60 e em até 120 vezes serão concedidos para valores a partir de R$ 1 milhão, sem qualquer desconto e exigido o pagamento à vista de, no mínimo, 10% da dívida consolidada para que a negociação seja feita entre as partes. O pagamento das parcelas após o prazo de vencimento implicará na multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga até o limite de 20%. O contribuinte poderá dividir seu débito em quantas vezes precisar, respeitando-se o valor mínimo de cada parcela de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas.
Vale ressaltar que só serão incluídos no REFIS o postulante que formular o pedido de adesão ao programa no período de vigência da lei e efetuar, no prazo pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas e, em qualquer caso, as parcelas serão mensais, sucessivas e de idêntico valor e corrigidas todos os anos, em janeiro, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. O descumprimento do parcelamento pactuado através do REFIS implicará na exclusão do aderente.