A partir desta quarta-feira, 1 de março, começa o período de defeso, em que é proibida a pesca e a captura de camarão. O objetivo é a preservação das espécies. A restrição dura três meses, até o dia 31 de maio.
O defeso do camarão é regulamentado pela Instrução Normativo IBAMA nº 189, de 23/09/2008. Importante lembrar que desrespeitar o período de defeso é crime e os envolvidos podem ser presos, além de terem que pagar multa pela irregularidade.
Nestes três meses, fica restrito a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
Segundo o Secretário Executivo de Agricultura, Aquicultura e Pesca, o período de defeso é importante não só para a preservação da espécie, mas para que os pescadores possam revisar seus barcos, suas redes e outros equipamentos de pesca. A média da captura de camarão na cidade fica em torno de 100 toneladas por ano.
No período de defeso também são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).
Começou dia 1º de março o defeso do camarão
Até o dia 31 de maio a pesca e a captura são consideradas crimes