Cadastramento dos taxi boats

Operadores dessas embarcações devem ficar atentos ao prazo e documentos necessários

Quinta-Feira, 03/02/2022 | Fundação de Turismo de Angra dos Reis .

Pensando no ordenamento náutico do município, na segurança das praias, dos turistas e banhistas em geral, a Prefeitura de Angra dos Reis publicou na segunda-feira, dia 1º de fevereiro, um decreto regulamentando o cadastramento das embarcações do tipo taxi boat. Pessoas físicas e jurídicas que atuam no transporte marítimo de passageiros, com finalidade turística ou recreativa, devem efetuar seus cadastros.

A medida inclui a necessidade de atualização de documentos e do recadastramento dos operadores que já atuam ou circulam no município. O decreto abrange todos os operadores que atuam em Angra, seja no continente ou nas ilhas.

É preciso apresentar os seguintes documentos, original e cópia:
- Foto 3x4 do responsável legal pela embarcação;
- Foto da embarcação;
- Cédula de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de habilitação dos marinheiros responsáveis pela condução da embarcação;
- Comprovante de residência nominal ou declaração de residência registrada em cartótio (expedido há no máximo três meses);
- Contrato social ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI)
- Sistema de Cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur);
- Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
- Inscrição municipal de Angra dos Reis;
- Título de Inscrição da Embarcação (TIE), emitido pela Capitania dos Portos de Angra dos Reis (em nome da empresa ou de seu proprietário).

O cadastro terá validade de um ano, e os operadores cadastrados ficam sujeitos à fiscalização, principalmente com relação à segurança da atividade e seus impactos ambientais. Os operadores já cadastrados têm o prazo de até 30 dias a contar da publicação do decreto (1º de fevereiro de 2022, no BO nº 1.443, pág 33) para realizarem o recadastramento.

Compete à Secretaria Executiva da Ilha Grande o cadastramento das embarcações que operem na área da Ilha Grande. A Turisangra fica responsável pelo cadastramento das embarcações que operem na parte continental e demais ilhas.

Mais informações podem ser obtidas com a Secretaria Executiva da Ilha Grande, na avenida Nacib Monteiro de Queiroz, S/N, Vila do Abraão, Ilha Grande. Tel. (24) 3361-5716, ilhagrande@angra.rj.gov.br; ou com a Turisangra, na avenida Ayrton Senna da Silva, n° 580, Praia do Anil. Tel. (24) 3367-7518, turisangra@angra.rj.gov.br .