Governo Digital

A prefeitura de Angra dos Reis publicou, em 23 de junho de 2023,o Decreto Nº 13.055, que dispõe sobre a implementação do Governo Digital no município. Este Decreto visa a implementação e a regulamentação da Lei Federal nº 14.129 de 29 de março de 2021, adotando os seus princípios, regras e instrumentos no município, para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

Na aplicação deste decreto deverão ser observadas as Leis Federais Nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos), 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes), 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo Administrativo), 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei do Sigilo Financeiro), a Lei Estadual nº 6.052 de 23 de setembro de 2011, dentre outras pertinentes à matéria nele tratada.

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Manual para Medição de Software da Prefeitura de Angra dos Reis