Atribuições
1 - Assessorar diretamente o prefeito no desempenho de suas atribuições, atuando como órgão central do sistema de segurança, defesa do município e a segurança pessoal do chefe do executivo municipal;
2 - Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública;
3 - Cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Marinha do Brasil, Exército, Aeronáutica e demais órgãos que operam a segurança pública no município;
4 - Solicitar cooperação, apoiar e interagir nas ações desenvolvidas pelas entidades elencadas acima e demais órgãos públicos, institucionais, autarquias, de interesse público e demais órgãos afins da iniciativa privada;
5 - Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público através da Superintendência do Centro Integrado de Segurança Pública e a Guarda Municipal;
6 - Proceder à orientação ao público e à segurança preventiva nos eventos e festividades ocorridos no município;
7 - Prestar assistência à população em parceria com a Secretaria de Defesa Civil Municipal no caso de calamidade pública e exercer colaboração com os demais órgãos do poder público envolvidos nesta atividade;
8 - Colaborar com as autoridades municipais na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;
9 - Promover e intermediar de forma permanente ações referentes à atividade de segurança do município, em articulação com as demais entidades: secretarias municipais, órgãos supra municipais, entidades privadas e sociedade civil;
10 - Acompanhar a formulação e execução, no âmbito do município, de forma emergencial, preventiva ou estruturadora, planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco populacional, estrutural ou ambiental;
11 - Apoiar no que se refere ao planejamento, organização, comando e execução das atividades de fiscalização de postura;
12 - Apoiar no que se refere ao planejamento, organização, comando e execução das atividades de fiscalização de trânsito;
13 - Planejar e orientar todos os programas de cooperação na área de segurança com a prefeitura dentro do município;
14 - Promover a integração do município no Pacto Nacional de Segurança Cidadã;
15 - Oferecer ações de garantia contra todo tipo de violência, possibilitando à sociedade em geral atuar em defesa e promoção dos seus direitos;
16 - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
17 - Assessorar os demais órgãos municipais, na área de sua competência;
18 - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria;
19 - Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de suas responsabilidades, a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias;
20 - Zelar pela segurança do chefe do executivo municipal, servidores e contribuintes;
21 - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública de Angra dos Reis;
22 - Desempenhar outras atividades afins.