Competências
Formular a política fiscal e tributária do município, administrar, fiscalizar e cobrar os tributos municipais, arrecadar e administrar os recursos públicos criando mecanismos para o aumento de receitas, manter o controle financeiro e executar o pagamento de despesas, sendo também responsável pela cobrança administrativa tributária do município.
Atribuições
1 - Desenvolver e orientar os assuntos e serviços pertinentes à receita, à fiscalização de tributos e rendas municipais, à guarda de valores e ao desembolso financeiro, bem como à administração dos cadastros mobiliário, imobiliário e à planta de valores, bem como de atividades econômicas;
2 - Estudar as fontes de receita do município e aperfeiçoar seus métodos de estimativa, bem como os de arrecadação e fiscalização;
3 - Executar a administração financeira da prefeitura, adotando instrumentos de controle bancário, de fluxo de caixa e a contabilidade gerencial, com o objetivo de assessorar os demais órgãos municipais e o prefeito;
4 - Manter o prefeito permanentemente informado sobre o fluxo de caixa, no que diz respeito à posição das receitas e despesas previstas e realizadas;
5 - Ampliar a base de arrecadação e promover a modernização da legislação tributária;
6 - Opinar, quando solicitado, sobre matérias econômicas, financeiras e orçamentárias;
7 - Solicitar matérias, assuntos ou normas que versem sobre administração pública, junto a repartições estaduais ou federais, quando for de interesse da municipalidade;
8 - Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.