Competências
Terá como missão a de contribuir para maximizar as ações de macrogestão gerenciais e da política municipal de saúde da secretaria municipal de saúde, com vistas ao desenvolvimento do plano municipal de saúde, aprovado pelo conselho municipal de saúde.
Atribuições
1 - Realizar a integração entre a área de Gestão da Atenção à Saúde com a área de Gestão de Recursos, atuando no despacho das ações de rotina da gestão dos setores que demandem decisão superior aos superintendentes.
2 - Organizar a programação de visitas do Secretário Municipal de Saúde às unidades de saúde.
3 - Visitar regularmente as unidades de saúde na companhia do Secretário Municipal de Saúde.
4 - Coordenar a apresentação anual do Relatório Anual de Gestão (RAG) e, quadrimestralmente, a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde na Câmara Municipal.
5 - Viabilizar as reuniões do Conselho Municipal de Saúde (CMS), bem como das demais instâncias colegiadas de participação e controle social em saúde, contribuindo para a assiduidade mensal do Secretário Municipal de Saúde nas reuniões do CMS.
6 - Atuar como preposto do município nas ações judiciais que envolvam a Secretaria Municipal de Saúde.
7 - Acolher as primeiras demandas de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, sejam da população, sejam dos profissionais de saúde.
8 - Representar o Secretário Municipal de Saúde nas operações de planos de rotina ou de contingência, programas e projetos que demandem a coordenação da atuação de equipes da Secretaria Municipal de Saúde.
9 - Acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS), do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP), da Programação Anual de Saúde, da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde (PPI da Assistência), do Relatório Anual de Gestão (RAG) e da prestação quadrimestral de contas, de forma que atenda às necessidades de atenção à saúde e democratize a participação na formulação e no acompanhamento do orçamento da saúde no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
10 - Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.