Competências e atribuições

Competências

Organizar, desenvolver e manter o sistema municipal de ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da união e do estado nos termos da lei de diretrizes e base da educação nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no município e articular a política municipal da juventude, promovendo seu amplo atendimento no município de angra dos reis;

Atribuições

1 - Manter intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades das áreas de educação e cultura locais, nacionais e internacionais;
2 - Zelar pela execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
3 - Atuar em parceria com o Conselho Municipal de Educação (CME), o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e demais órgãos colegiados que possam contribuir para o desenvolvimento da educação;
4 - Participar do trabalho desenvolvido pela União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) para subsidiar o exercício de sua função;
5 - Viabilizar, organizar e elaborar propostas para a implantação da política educacional do município, levando em conta a realidade econômica e social local;
6 - Implantar planos, programas e projetos de educação, em articulação com órgãos federais e estaduais afins;
7 - Garantir matrícula para todos estudantes em idade obrigatória, nos níveis e modalidades de sua competência;
8 - Garantir o cumprimento das normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
9 - Desenvolver programas de formação e valorização dos profissionais da educação nos níveis e modalidades de sua competência, visando o aprimoramento das práticas educacionais;
10 - Indicar representante para integrar órgãos colegiados que dão suporte às políticas educacionais;
11 - Mobilizar a equipe para participar das atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela secretaria e unidades de ensino da rede municipal;
12 - Promover e dar suporte à Secretaria-Executiva da Juventude para implementação das suas atividades;
13 - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do seu gestor;
14 - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito da competência de sua função.