Competências
Garantir a prestação de serviço médico assistencial de qualidade aos pacientes que demandarem atendimento do hospital municipal da japuíba, por meio da provisão de recursos humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das diversas unidades organizacionais do hospital.
Atribuições
1 - Orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel em subordinação aos princípios, diretrizes e normas definidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
2 - Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento e as normas em vigor da Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel e as orientações oriundas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;
3 - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
4 - Designar, na ausência do Superintendente Geral Hospitalar, o diretor (a) que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
5 - Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, observada as orientações estabelecidas pelo Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
6 - Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações e estabelecimento de contratos e convênios e outras parcerias que beneficiem a Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel;
7 - Fazer a gestão superior de pessoas da Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o regimento;
8 - Representar a Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel judicial ou extrajudicialmente, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
9 - Submeter, quadrimestralmente e anualmente, ao Conselho Diretor e Secretaria Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, a prestação de contas e os relatórios correspondentes;
10 - Decidir, ouvido ao Conselho Diretor, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel;
11 - Autorizar afastamentos de servidores para participação em cursos, seminários e congressos, quando no interesse da autarquia, nos termos da legislação em vigor, disponibilizando para fiscalização do Conselho Diretor os relatórios das respectivas participações;
12 - Propor ao prefeito a nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel;
13 - Autorizar a instauração de sindicâncias e de procedimentos disciplinares, garantindo o direito de defesa, e aplicar penalidades, observadas às normas específicas;
14 - Apreciar e deliberar sobre recursos interpostos das decisões de diretores de departamentos;
15 - Constituir comissões de licitação, designando seus membros entre funcionários do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, inclusive seu presidente, devendo este último ser portador de diploma de nível universitário;
16 - Autorizar a abertura ou a dispensa de licitação em qualquer modalidade, fundamentada em projetos técnicos básicos previamente apreciados pela Diretoria Executiva, cujos parâmetros deverão estar estabelecidos na regulamentação pertinente, e prestando as necessárias informações ao Conselho Diretor;
17 - Homologar licitações;
18 - Autorizar reajustes de preços contratuais, bem como a prorrogação e a rescisão de contratos, a revogação de licitações e a aplicação de penalidades contratuais;
19 - Autorizar pagamentos e adiantamentos, na forma prevista na legislação aplicável, respeitadas a precedência e a ordem cronológica;
20 - Autorizar a abertura de créditos adicionais;
21 - Delegar atribuições aos profissionais da Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel.